Lei de Importunação Sexual Em vigor desde setembro de 2018, a lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos ‘roubados’, por exemplo. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor. Qual é a pena? Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão. Texto: Rick Olliver – Assessoria da vereadora Mirtes Salles Foto: Valter Leandro – Assessoria da vereadora Mirtes Salles ]]>