Compete
a esta Comissão:
a) opinar sobre o aspecto constitucional,
legal e jurídico, de redação e técnica
legislativa, de todas as matérias em apreciação
na Casa, bem como sobre o mérito das composições
que versem a respeito de Direito Civil, Comercial, Penal, Administrativo,
Fiscal, Processual, direitos políticos da pessoa humana
e garantias constitucionais, desapropriação, emigração
e imigração;
b) cabe-lhe, também, opinar sobre os recursos previstos
neste Regimento, bem como atender o pedido de audiência
oriundo da Mesa sobre qualquer proposição ou consulta;
c) compete à Comissão de Constituição,
Justiça e Redação discutir e analisar as
proposituras, priorizando as de relevância, alcance e impacto
social.
I. ocorrendo unanimidade da totalidade de seus membros pela inconstitucionalidade
da proposição, será esta arquivada, por despacho
do Presidente da Câmara, lido em plenário, podendo
o autor, ou o líder, até cinco dias da decisão,
requerer que o parecer seja submetido à apreciação
do plenário.
II. todo parecer exarado pela Comissão de Constituição,
Justiça e Redação por inconstitucionalidade
deverá ser acompanhado, sem o que não será
apreciado em plenário, por uma fundamentação
jurídica que explique esse caráter, justificando-o.
Dia de Reunião: às
quintas-feiras, às 15 horas, conforme decisão da
CCJR na 26ª reunião extraordinária, de 19/07/2007.