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19ª Comissão de Defesa do Consumidor

ATRIBUIÇÕES

Compete à Comissão de Defesa do Consumidor opinar sobre assuntos de interesse do consumidor, definir alternativas de defesa do consumidor, bem como a composição, qualidade, apresentação e distribuição de bens e serviços, inclusive de concessionários públicos ou empresas de administração indireta, além de colaborar, em caráter permanente, com as demais Comissões; Receber e apurar as denúncias sobre assuntos pertinentes à violação dos direitos do consumidor, propor medidas legislativas e judiciárias em defesa do consumidor, bem como interagir com as associações de defesa do consumidor em qualquer área. Firmar parcerias entre órgãos de defesa do consumidor, Poder Executivo e organizações não governamentais; Promover fiscalizações para cumprimento de legislação municipal, estadual e federal no que concerne às relações de consumo; Ajuizar, quando cabível, ações para a defesa de interesses coletivos e difusos; Realizar, no âmbito da Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor, audiências conciliatórias, com intuito de dirimir conflitos pertinentes à matéria consumerista; Formalizar representações junto aos órgãos do Ministério Público Federal e Estadual, para fins de adoção de medidas processuais, penais e civis, no âmbito de suas atribuições; Receber, analisar, avaliar e apurar consultas e denúncias apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado por consumidores individuais; Promover a realização de estudos e pesquisas envolvendo assuntos de interesse dos consumidores.