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Alonso Oliveira diz que “pente-fino” do INSS trata trabalhador como fraudador

MANAUS, 26/02/19 VEREADOR ALONSO OLIVEIRA (PODE) DISCURSANDO NO PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL DE MANAUS. FOTO: ROBERVALDO ROCHA / CMM

Em seu pronunciamento no plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM), na manhã desta terça-feira (26), o vereador Alonso Oliveira fez duras críticas à Medida Provisória 871/2019, em vigor desde janeiro. No entendimento do parlamentar, sob a justificativa de detectar fraudes contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a MP desrespeita o trabalhador.
Segundo Alonso Oliveira, a Medida Provisória do governo federal trata os trabalhadores como fraudadores e vai deixá-los desassistidos nos momentos em que estão mais necessitados e vulneráveis, ou seja, quando incapacitados para o trabalho, particularmente nos casos de doenças crônicas.
“A MP 871 encara todo o trabalhador como um fraudador da Previdência. O contribuinte adoecido, afastado por diversas razões, sem condições de voltar ao trabalho, terá de provar que não é um fraudador. Essas pessoas terão dez dias para apresentar justificativa com documentação por via eletrônica, prazo após o qual terão os benefícios suspensos, caso não consigam cumprir a exigência ou o INSS julgue a documentação insuficiente”, argumentou Alonso Oliveira.
De acordo com o vereador, a MP mira não apenas auxílios-doença e aposentadorias por invalidez, mas também pensões por morte, aposentadoria do trabalhador rural, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social à Pessoa com Deficiência (BPC) e qualquer outro de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.

De acordo com vereador, O INSS vai suspender o pagamento do benefício mesmo nos casos em que não tenha sido possível realizar a notificação do beneficiário. O benefício também será suspenso se o órgão considerar a defesa insuficiente ou improcedente. A partir da notificação do Instituto, o beneficiário terá apenas dez dias para defesa, se não apresentar a defesa dentro do prazo, o benefício será suspenso.
Alonso Oliveira explica que o INSS notificará a suspensão, e o beneficiário, terá 30 dias para o recurso. Quem não apresentar dentro desse prazo terá o benefício cessado. “Com essas filas nas nossas unidades de Saúde, será mesmo possível que essas pessoas cumpram esses prazos? Isso, sem falar que o prazo para que um benefício suspenso seja retomado é de até 120 dias. Isso não é justo com quem depende dos benefícios”, critica.
Para ampliar a discussão sobre o tema na capital, o vereador anunciou que está montando uma agenda de reuniões com representantes do INSS no Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) e outros órgãos.

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