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Participe da democracia — envie suas sugestões legislativas à Câmara Municipal de Manaus

Projeto de lei de iniciativa popular

A população pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal de Manaus. A Constituição Federal do Brasil de 1988 assegura a participação popular no processo legislativo, cabendo à legislação municipal definir os requisitos específicos.
No caso de Manaus, a Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece que os projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do município, enquanto as propostas de emenda à Lei Orgânica exigem o apoio de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.

Regulamentação no Regimento Interno:
Art. 159. Os Projetos de Emenda à Loman visam à modificação, inserção ou supressão de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Manaus.
§ 1.º A Lei Orgânica do Município de Manaus poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – do Prefeito Municipal;
III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, com identificação eleitoral, na forma do artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal;

Regulamentação da Lei Orgânica Municipal.
Art. 57. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – do Prefeito Municipal;
III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do município, com identificação eleitoral, na forma do artigo 60, § 1.º, desta Lei;

Art. 60. A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores inscritos no município, contendo assunto de interesse específico da cidade, de bairros ou distritos.
§ 1.º A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se, para o seu recebimento pela Câmara, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral, bem como a certidão expedida pelo órgão eleitoral competente, contendo a informação do número total de eleitores do município.

Sugestão legislativa

Entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões legislativas à Câmara Municipal de Manaus. Entre as iniciativas possíveis, estão a proposição de projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus e a solicitação de realização de audiências públicas.
Estão aptas a encaminhar sugestões legislativas organizações da sociedade civil, como organizações não governamentais (ONGs), associações de classe, sindicatos, bem como órgãos da Administração Pública Direta e Indireta com participação paritária da sociedade civil, entre outras entidades.
Para tanto, é necessário realizar cadastro no sistema indicado e encaminhar a documentação comprobatória da entidade, incluindo, quando exigido: estatuto social, ata de eleição da diretoria, documento de identificação do representante legal (RG e CPF), ofício de indicação do representante e comprovante de inscrição no CNPJ.

Como encaminhar sugestões legislativas?
Opção 1:
Pelo link https://camaradigital.cmm.am.gov.br/proton/proton/UsuarioExterno/Index.aspx, abaixo.
Opção 2: Correspondência eletrônica (e-mail): diretorialegistativa@cmm.am.gov.br com os documentos em PDF assinados e digitalizados.
Opção 3: Correspondência postal assinada. Endereço: Diretoria Legislativa – Câmara Municipal de Manaus, Av. Padre Agostinho Caballero Martin, n.º 850, São Raimundo, Manaus – AM, 69027-020.

Para outras informações:Fone (92)