Portal da Transparência
Câmara Municipal de Manaus - Acesso às informações públicas
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Portal da Transparência
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Mapa do Site
Consulte a estrutura do Portal com a exibição de todos os itens disponíveis.
LAI – Lei de Acesso à Informação
Conheça a legislação que garante o acesso do cidadão às informações públicas.
Manual do E-SIC – Guia do Cidadão
Orientações sobre o uso do Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão.
Receitas
Acompanhe a arrecadação de receitas da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Mês | Ordem Bancária | Valor Previsto | Valor Recebido | EXCEL | WORD |
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Empenho, Liquidação e Pagamento
Acompanhe os empenhos, liquidações e pagamentos da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Título | Data Referente | EXCEL | WORD |
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Empenho, Natureza e Favorecido
Acompanhe os empenhos por natureza e favorecido da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Título | Data Referente | EXCEL | WORD |
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Demonstrativo de Execução Orçamentária CMM
Acompanhe o demonstrativo de execução orçamentária da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Título | Data Referente | EXCEL | WORD |
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Quadro de Detalhamento da Despesa
Consulte o quadro de detalhamento da despesa da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Título | Data Referente | EXCEL | WORD |
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Cotas Parlamentar (CEAP)
Consulte as cotas para exercício da atividade parlamentar (CEAP)
Selecione os filtros acima e clique em Buscar para consultar as cotas parlamentares.
Modalidades de Licitações
Consulte os processos licitatórios da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Mês | Número | Valor | Situação | Natureza | Objeto | Documentos |
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Demonstrativo Global de Pessoal
Consulte os demonstrativos globais de pessoal da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Bimestre | Excel | Word |
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Relação Geral de Servidores
Consulte a relação geral de servidores da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Mês | Servidores | Excel | Word |
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Relação de Remuneração de Servidores
Consulte a relação de remuneração de servidores da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Mês | Regime de Trabalho | Excel | Word |
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Padrão Remuneratório dos Cargos e Funções
Consulte o padrão remuneratório dos cargos e funções da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Regime de Trabalho | Excel | Word | Legislação |
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Concurso Público
Consulte os concursos públicos e processos seletivos da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Mês | Descrição | Modalidade | Banca Organizadora | Edital | Atos / Processo Seletivo | Lista de Aprovados |
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Contratos
Consulte os contratos firmados pela Câmara Municipal de Manaus
| Ano | N° Contrato | Nº Empenho | Objeto | Termo Aditivo | Início Vigência | Fim Vigência | Valor | Favorecido | Contrato | Fiscal | Publicação |
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Lista de Fiscais por Contrato
Consulte os fiscais responsáveis por cada contrato firmado pela Câmara Municipal de Manaus
| Ano | N° Contrato | Favorecido | Responsável | Cargo | Matrícula | Início Vigência | Fim Vigência | Situação | Contrato | Publicação |
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Convênios
Convênios e parcerias firmados pela Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Mês | Descrição | Excel | Word |
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Distratos
Distratos e rescisões contratuais da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | N° Contrato | Termo Aditivo | Data | Valor | Favorecido | Distratos | Publicações |
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Diárias
Consulte as diárias concedidas pela Câmara Municipal de Manaus
| Mês | Ano | Documento(s) | Regulamento |
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Balanço Geral do Município
Consulte os balanços gerais do município publicados pela Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Mês | Descrição | Documento(s) | Decreto(s) |
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Demonstrativos Contábeis
Consulte os demonstrativos contábeis da Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Mês | UG | Descrição | Documento(s) |
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Balanço Geral
Consulte os balanços gerais publicados pela Câmara Municipal de Manaus
| Ano | UG | Descrição | Documento(s) | Apreciação TCE-AM |
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Demonstrativo Financeiro
Consulte os demonstrativos financeiros publicados pela Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Mês | Descrição | Documento(s) |
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Termos de Cooperação Técnica
Termos de Cooperação Técnica firmados pela Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Descrição | Excel | Word |
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Termos de Parceria
Termos de Parceria firmados pela Câmara Municipal de Manaus
| Ano | Descrição | Excel | Word |
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Atas da Sessão
Consulte as atas das sessões plenárias da Câmara Municipal de Manaus
| Data | Sessão | Documento(s) |
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Frequências
Consulte as frequências dos parlamentares da Câmara Municipal de Manaus
| Data | Descrição | Documento(s) |
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Pautas
Consulte as pautas das sessões plenárias da Câmara Municipal de Manaus
| Data | Descrição | Documento(s) |
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Relatório de Informações Desclassificadas
Relatório de Informações Desclassificadas do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
| Ano | Descrição | Documento(s) |
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Relatório Estatístico
Relatório Estatístico do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
| Ano | Descrição | Documento(s) |
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Relatório de Documentos Classificados em Grau de Sigilo
Relatório de Documentos Classificados em Grau de Sigilo do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
| Ano | Descrição | Documento(s) |
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Carta de Serviços ao Usuário
Informações sobre os serviços oferecidos pela Câmara Municipal de Manaus
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ApresentaçãoDescreve o que é a Carta de Serviços ao Usuário e seus principais benefícios.
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CARTA DE SERVIÇO (CARTILHA)Lista de serviços oferecidos pela Câmara Municipal de Manaus aos usuários dos serviços públicos.
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CARTA DE SERVIÇO (FOLDER)Lista de serviços oferecidos pela Câmara Municipal de Manaus aos usuários dos serviços públicos. (Modelo simplificado)
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GUIA DE ELABORAÇÃOMetodologia para elaboração, formatação e implementação da Carta de Serviços.
Informações ao Cidadão – SIC
Serviço de Informação ao Cidadão — Câmara Municipal de Manaus
Canais de Atendimento ao Usuário
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Presencial: Sala Atendimento pessoal instalado no térreo da CMM;
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Físico: Por correspondência no endereço da Rua Agostinho Caballero Martin, bairro São Raimundo – CEP 69027-020, Manaus – AM. Fax: Número 92-3303-2927
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Endereço Físico: Rua Agostinho Caballero Martin, bairro São Raimundo – CEP 69027-020, Manaus – AM.
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Telefones: Direto pelos números 92-3303-2726 / 3303-2927;
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E-mails: ouvidoria.cmm@cmm.am.gov.br; sic@cmm.am.gov.br;
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Eletrônico: Portal da Câmara www.cmm.am.gov.br/ouvidoria
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www.cmm.am.gov.br/sic – Imprima o formulário FSAID
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Sistema Informatizado E-Ouv Municípios – www.cgu.gov.br;
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Caixa Coletora: instalada na recepção da CMM.
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Horário de funcionamento: das 8:00 às 14:00 dias úteis.
Glossário
Termos e conceitos utilizados no Portal da Transparência
Mapa do Site
Consulte a estrutura completa do Portal da Transparência
Licitações
Gestão de Pessoas
Contratos e Convênios
Prestação de Contas
Atividade Parlamentar
Acesso à Informação (SIC)
Informacional
Estrutura Organizacional
Estrutura organizacional da Câmara Municipal de Manaus
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Registre aqui sua reclamação, crítica, sugestão ou pedido de informação administrativa ou legislativa, com base na Lei de Acesso à Informação.
A Câmara Municipal de Manaus tem uma estrutura para acompanhar visitas de alunos das escolas da rede pública e particular, bem como os grupos de terceira idade e entidades. As visitas são realizadas nos dias segunda, terça e quarta-feira, no período das 8h às 12h, e o agendamento deve ser feito com antecedência junto à Escola do Legislativo da CMM pelo telefone (92) 3303-2890.
Atendimento à Imprensa
Demandas de jornalistas sobre a atividade legislativa ou assuntos institucionais.
Agende sua Visita
Serviço de visitas orientadas para associações, escolas e indivíduos por meio do programa VISITE A CÂMARA.
Legislação sobre o Portal
Leis e normas que fundamentam o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Manaus
LAI – Lei de Acesso à Informação
Legislação que garante o direito do cidadão ao acesso às informações públicas
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Manual do E-SIC – Guia do Cidadão
Orientações sobre o uso do Sistema Eletrônico de Serviço de Informação ao Cidadão
Perguntas Frequentes
Dúvidas e respostas sobre o Portal da Transparência
Lei de Transparência
A LC 131/2009 (Lei de Transparência), alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.
A LC 131/2009 definiu os seguintes prazos, a contar da data de sua publicação (27/05/2009):I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2010;II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes – maio de 2011;III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes – maio de 2013.
No Portal da Transparência o cidadão tem acesso às leis orçamentárias, às receitas arrecadadas, às despesas realizadas pelo município, aos repasses e convênios com a união e entidades civis, às transferências recebidas da União, aos gastos do governo municipal, entre outras informações. Tudo isso de forma clara, objetiva e com acessibilidade (linguagem cidadã), sendo acessível a qualquer pessoa.
Não é divugado no portal informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados.
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
Lei de Acesso à Informação – LAI
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A LAI foi publicada em 18 de novembro de 2011, mas só entrou em vigor 180 (cento e oitenta) dias após essa data, ou seja, em 16 de maio de 2012.
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
Ativa é a divulgação de dados por iniciativa do próprio setor público, ou seja, quando são tornadas públicas informações, independente de requerimento, utilizando principalmente a Internet. Já a passiva a disponibilização de informações públicas em atendimento a demandas específicas de uma pessoa física ou jurídica sendo feita por intermédio do e-SIC.
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) é um sistema que centraliza as entradas e saídas de todos os pedidos de acesso dirigidos ao órgão público municipal. O objetivo do e-SIC é organizar e facilitar os procedimentos de acesso à informação tanto para os cidadãos quanto para a Administração Pública.
LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados
Informações sobre a Lei nº 13.709/2018 e a proteção de dados pessoais na CMM
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Esta página tem como objetivo dar visibilidade e transparência à implantação do modelo de governança organizacional para adequação da Câmara Municipal de Manaus à Lei nº Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
A Lei 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.
As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A LGPD investe os titulares de dados pessoais de direitos a serem observados durante toda a existência do tratamento dos seus dados pessoais pela instituição detentora da informação.
No regulamento em pauta, o seu capítulo IV é específico para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, onde é autorizado aos órgãos e entidades da administração pública a realizar o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que as hipóteses de tratamento sejam informadas ao titular.
A Lei passou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020, ficando a aplicação de penalidades com vigência a contar de agosto de 2021, em razão da pandemia, conforme Decreto n.º 10.474/20, consolidando a necessidade de adequação dos órgãos públicos no tratamento de dados pessoais.
Informações sobre os dados disponíveis neste portal em formato aberto e legível por máquinas.
O que são dados abertos
De acordo com o portal de Dados Abertos do Governo Federal e segundo a definição da Open Knowledge Foundation, dados ou conteúdos são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença. Isso geralmente é satisfeito pela publicação dos dados em formato aberto e sob uma licença aberta, como a que está declarada no rodapé deste site.
Regras de Utilização dos Dados Abertos
Esses dados são oferecidos sem exigência de cadastro, licença ou autorização, desde que respeitadas as normas legais vigentes.
A proposta é fortalecer a transparência pública, o controle social e a inovação, promovendo o uso criativo e responsável das informações governamentais.
Direito de acesso
Qualquer cidadão, empresa ou organização pode consultar os dados públicos disponíveis neste portal. O acesso é totalmente livre, gratuito e sem necessidade de identificação prévia.
Permissão de uso
Todas as informações publicadas no Portal de Dados Abertos da Câmara Municipal de Manaus são classificadas como dados públicos, e não há qualquer restrição específica quanto ao seu uso.
Esses dados podem ser utilizados para fins acadêmicos, comerciais, jornalísticos, tecnológicos, institucionais ou outros, respeitando apenas os limites legais e regulamentações aplicáveis.
Responsabilidade pelos dados
As informações disponibilizadas são fornecidas pela Câmara Municipal de Manaus, que assumem a responsabilidade pela:
Veracidade e autenticidade dos dados;
Confiabilidade e qualidade das informações publicadas;
Atualização periódica, conforme declarado no momento da disponibilização.
Essa responsabilidade se aplica até o instante em que os dados são acessados pelos usuários do portal.
Publicamos 2 conjuntos de dados abertos em formato JSON, que podem ser acessados a partir das seguintes APIs:
Disponibilizamos ainda uma API utilizando a interface do Swagger que fornece no mesmo formato, além dos dados já citados, todos os conteúdos padrão publicados no site.
É formado por uma equipe multidisciplinar, composta de diretores e servidores, que cumulam as suas atividades ordinárias com aquelas do Comitê. O CGPDP está vinculado à Presidência da Câmara Municipal de Manaus, que desempenha o papel de controlador de dados, nos termos da LGPD.
O CGPDP é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. As suas ações são sustentadas por um grupo de trabalho técnico, que possuem as seguintes atribuições específicas:
- propor e manter processo de atendimento aos pedidos dos titulares dos dados pessoais, dentro dos parâmetros da LGPD;
- capacitar servidores da Ouvidoria da CMM para recebimento das demandas internas e externas relacionadas à LGPD, propostas pelos titulares de dados;
- atender e solucionar as demandas externas e internas relacionadas à LGPD;
- mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais;
- desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
- conscientizar e divulgar a LGPD junto aos servidores da Câmara Municipal de Manaus;
- Saiba se você é um titular de dados pessoais
Titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).
O titular de dados pessoais possui vários direitos, que estão enumerados no artigo 18 da LGPD e descritos a seguir.
- Confirmação da existência de tratamento
O titular dos dados pessoas tem o direito de saber se os seus dados pessoais são coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos pelo controlador.
O controlador, por sua vez, é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI, da LGPD).
No caso da Poder Legislativo Municipal, o controlador é a Câmara Municipal de Manaus.
- Acesso aos dados
A depender do caso, o titular dos dados pessoais pode ter acesso aos seus dados pessoais que são tratados pelo controlador.
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
Caso o titular tenha dados pessoais tratados pelo controlador, aquele detém o direito de solicitar a correção de dados eventualmente incompletos, que não sejam exatos ou que estejam desatualizados, como, por exemplo, o endereço ou o estado civil.
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD
Anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo (art. 5º, XI, da LGPD).
Se o titular dos dados pessoais entender que o controlador efetua o tratamento de dados pessoais desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a LGPD, aquele tem o direito de solicitar que os seus dados pessoais sejam anonimizados, bloqueados ou, até mesmo, eliminados dos sistemas e bases de dados do controlador.
- Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comerciais e industriais
Portabilidade é a possibilidade de o titular de dados pessoais receber os seus dados pessoais do controlador, de forma estruturada, para que possa transferi-los para outro controlador.
A portabilidade diz respeito unicamente aos dados pessoais do titular, devendo ser preservados eventuais segredos comerciais e industriais do controlador.
- Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD
Há determinadas circunstâncias em que o titular dos dados pessoais autoriza o tratamento dos seus dados mediante consentimento.
O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada (art. 5º, XI, da LGPD).
Nos casos em que o tratamento de dados pessoais ocorre mediante consentimento, o titular pode requerer a sua eliminação, ou seja, que os seus dados pessoais sejam apagados.
O pedido, entretanto, não poderá ser atendido quando se estiver diante das hipóteses do artigo 16 da LGPD, ou seja, quando se tratar de tratamento de dados pessoais tratados com base em:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) estudo por órgão de pesquisa, devendo ser garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
c) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou
d) uso exclusivo do controlador, vedado o seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
- Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados
O compartilhamento de dados pessoais entre entidades públicas e privadas é uma prática comum e muitas vezes necessária para a prestação de serviços.
O titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar ao controlador informações sobre o compartilhamento dos seus dados com outras entidades, públicas ou privadas.
- Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
Conforme visto anteriormente, o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada.
Sempre que for apresentada ao titular a possibilidade de autorizar o tratamento dos seus dados pessoais mediante consentimento, o titular possui o direito de ser informado sobre se ele pode ou não fornecer o seu consentimento e, principalmente, quais as consequências de não fornecer o consentimento.
- Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do artigo 8º da LGPD
Sendo o consentimento a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada, ele pode ser revogado pelo titular dos dados pessoais.
O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação (art. 8º, § 5º, da LGPD).
- Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, a quem cabe, entre outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais e fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
O titular de dados pessoais pode peticionar contra o controlador perante a ANPD, desde que comprove a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação (art. 55-J, V, da LGPD).
Assim, é importante que o titular dos dados pessoas, primeiramente, apresente reclamação perante o controlador para, somente em caso do não atendimento da sua reclamação, se dirigir à ANPD.
- Oposição ao tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD
A LGPD prevê dez bases legais para o tratamento de dados pessoais.
Uma delas é o consentimento.
As outras nove estão dispostas no artigo 7º da LGPD e são, em resumo:
a) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
b) pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;
c) para a realização de estudos por órgão de pesquisa;
d) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;
e) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
f) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
g) para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
h) quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro; e
i) para a proteção do crédito.
Quando o tratamento de dados pessoais estiver em desconformidade com a LGPD e ocorrer com base em uma dessas nove bases legais, o titular de dados pode se opor ao tratamento dos seus dados pessoais.
- São esses os direitos do titular de dados pessoais.
- Nos termos do artigo 19 da LGPD, a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais podem ser providenciados mediante requisição do titular:
a) em formato simplificado, imediatamente; ou
b) por meio de declaração clara e completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do requerimento do titular.
O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal de Manaus atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Manaus, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Artigo 41, §2º, da LGPD
– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
– receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
Encarregado pelo tratamento de Dados
encarregado@cmm.am.gov.br
- Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
- Lei n. 13.853, de 8 de julho de 2019 (altera a Lei n. 13.709)
No Brasil temos diversas leis e regulamentos que, de alguma forma, tratam dos direitos do cidadão em relação à proteção de dados e ao seu direito à privacidade, nos mais diversos segmentos de atividades:
- Decreto n. 8.777, de 11 de maio de 2016 (Política de Dados Abertos do Governo Federal)
- Lei n. 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- Resolução BACEN n. 4.658 (Política de segurança digital para instituições financeiras)
- Decreto n. 7.962, de 15 de março de 2013 (Comércio eletrônico)
- Lei n. 12737, de 30 de novembro de 2012 (Tipificação criminal para delitos de informática)
- Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
- Lei n. 12.414, de 9 de junho de 2011 (Consulta de cadastro positivo para fins de crédito)
- Decreto n. 6.523, de 31 de julho de 2008 (Serviço de Atenção ao Consumidor)
- Decreto n. 6.425, de 4 de abril de 2008 (Censo anual de educação)
- Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 (Cadastro de programas sociais e intercâmbio de dados entre órgãos do Estado)
- Resolução n. 1.821/2007 do CFM (Digitalização e guarda de prontuários médicos)
- Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil)
- Lei 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Habeas Data)
- Lei Complementar n. 105, de 10 de janeiro de 2001 (Sigilo das operações das instituições financeiras)
- Lei n. 9.983, de 14 de julho de 2000 (Alteração e criação de dados falsos em sistemas da administração pública)
- Lei n. 9.296, de 24 de julho de 1996 (Interceptações telefônicas)
- Lei n. 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
- Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
- Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948
O QUE É A LEI DE GOVERNO DIGITAL?
A Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021, conhecida como Lei de Governo Digital, marca um avanço significativo no cenário legislativo brasileiro, estabelecendo princípios, regras e instrumentos para promover a transformação digital no setor público. Com a sua entrada em vigor em agosto de 2021, essa legislação reforça o compromisso do Estado em modernizar suas práticas e aumentar a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos.
Uma das principais características da Lei de Governo Digital é a sua ênfase na utilização de tecnologias da informação e comunicação (TICs) para aprimorar a interação entre o governo e a sociedade. Isso inclui a implementação de sistemas digitais que facilitem o acesso à informação pública, promovam a transparência e simplifiquem os processos administrativos.
QUAIS SÃO OS SEUS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES?
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A desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis;
-
A disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços públicos;
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A interoperabilidade de sistemas e a promoção de dados abertos;
-
O incentivo à participação social no controle da administração;
-
A eliminação de exigências e formalidades;
-
O apoio técnico aos entes federados para implantação e adoção de estratégias que visem à transformação digital da administração pública;
O QUE A LEI DETERMINA?
Também define direitos dos usuários da prestação digital de serviços públicos e cita os instrumentos necessários para as plataformas de governo digital de cada ente federativo. A Lei de Governo Digital determina que a administração pública participará, de maneira integrada e cooperativa, da consolidação da Estratégia Nacional de Governo Digital, editada pelo Poder Executivo federal, que observará os princípios e as diretrizes desta Lei. Confira mais detalhes acessando a íntegra da lei.
As demandas podem ser solicitadas pela Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à informação – Fala.BR, realizando um cadastro.
Mas caso opte por outro canal, podem ser encaminhadas para o e-mail: encarregado@cmm.am.gov.br
Sugira um Projeto
Participe da democracia — envie suas sugestões legislativas à Câmara Municipal de Manaus
Projeto de lei de iniciativa popular
A população pode apresentar projetos de lei de iniciativa popular à Câmara Municipal de Manaus. A Constituição Federal do Brasil de 1988 assegura a participação popular no processo legislativo, cabendo à legislação municipal definir os requisitos específicos.
No caso de Manaus, a Lei Orgânica do Município de Manaus estabelece que os projetos de lei de iniciativa popular devem ser subscritos por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores do município, enquanto as propostas de emenda à Lei Orgânica exigem o apoio de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal.
Regulamentação no Regimento Interno:
Art. 159. Os Projetos de Emenda à Loman visam à modificação, inserção ou supressão de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Manaus.
§ 1.º A Lei Orgânica do Município de Manaus poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – do Prefeito Municipal;
III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município, com identificação eleitoral, na forma do artigo 29, inciso XIII, da Constituição Federal;
Regulamentação da Lei Orgânica Municipal.
Art. 57. A Lei Orgânica Municipal poderá ser emendada mediante proposta:
I – de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II – do Prefeito Municipal;
III – de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 5% (cinco por cento) dos eleitores do município, com identificação eleitoral, na forma do artigo 60, § 1.º, desta Lei;
Art. 60. A iniciativa popular será exercida pela apresentação à Câmara Municipal de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% (um por cento) dos eleitores inscritos no município, contendo assunto de interesse específico da cidade, de bairros ou distritos.
§ 1.º A proposta popular deverá ser articulada, exigindo-se, para o seu recebimento pela Câmara, a identificação dos assinantes, mediante indicação do número do respectivo título eleitoral, bem como a certidão expedida pelo órgão eleitoral competente, contendo a informação do número total de eleitores do município.
Sugestão legislativa
Entidades da sociedade civil organizada podem apresentar sugestões legislativas à Câmara Municipal de Manaus. Entre as iniciativas possíveis, estão a proposição de projetos de lei, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus e a solicitação de realização de audiências públicas.
Estão aptas a encaminhar sugestões legislativas organizações da sociedade civil, como organizações não governamentais (ONGs), associações de classe, sindicatos, bem como órgãos da Administração Pública Direta e Indireta com participação paritária da sociedade civil, entre outras entidades.
Para tanto, é necessário realizar cadastro no sistema indicado e encaminhar a documentação comprobatória da entidade, incluindo, quando exigido: estatuto social, ata de eleição da diretoria, documento de identificação do representante legal (RG e CPF), ofício de indicação do representante e comprovante de inscrição no CNPJ.
Como encaminhar sugestões legislativas?
Opção 1: Pelo link https://camaradigital.cmm.am.gov.br/proton/proton/UsuarioExterno/Index.aspx, abaixo.
Opção 2: Correspondência eletrônica (e-mail): diretorialegistativa@cmm.am.gov.br com os documentos em PDF assinados e digitalizados.
Opção 3: Correspondência postal assinada. Endereço: Diretoria Legislativa – Câmara Municipal de Manaus, Av. Padre Agostinho Caballero Martin, n.º 850, São Raimundo, Manaus – AM, 69027-020.
Para outras informações:Fone (92)

