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Como funciona

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) é a sede do Poder Legislativo na Capital amazonense, onde ficam os vereadores. Eles são representantes políticos eleitos diretamente pela população a cada quatro anos.

Ao todo, 41 vereadores compõem a 18ª Legislatura da Câmara Municipal de Manaus. Eles se reúnem em sessões ordinárias, que são de caráter público e que acontecem de segunda a quarta-feira, a partir das 9h, na sede do Poder Legislativo, denominada Paço Legislativo dos Manaós (inaugurado em 26 de dezembro de 2006). A atual sede do Parlamento Municipal está localizada na Rua Padre Agostinho Caballero Martin, n. 850, bairro São Raimundo, zona Oeste da cidade.

Às quintas e sextas-feiras, os vereadores se reúnem nas Comissões Técnicas da Casa, que são grupos de trabalho específicos voltados para áreas de interesse da sociedade, entre as quais: educação, saúde, finanças, defesa do consumidor, meio ambiente, turismo e outras.

As Comissões Técnicas destinam-se à análise de proposituras deliberadas pelo Plenário, bem como à elaboração de parecer técnico aos projetos, os quais, após a devida análise, voltam para a discussão e votação dos vereadores no Plenário.

Além das reuniões plenárias e das reuniões realizadas pelas Comissões Técnicas, os vereadores também atendem à população em seus gabinetes (pessoalmente ou por intermédio de sua assessoria), visitam as comunidades nos bairros de Manaus e reúnem-se com secretários municipais e com o prefeito para apresentar as demandas dos cidadãos.

É no plenário Adriano Jorge que os vereadores têm o dever de discutir a melhor forma de atender às principais demandas da sociedade, com o intuito de apresentar soluções aos problemas cotidianos do cidadão.

Na Câmara Municipal de Manaus, também conhecida como Parlamento Municipal ou Casa Legislativa Municipal, os vereadores (ou parlamentares), são os responsáveis pela elaboração de projetos de lei, indicações, requerimentos e moções; pela fiscalização das ações do Poder Executivo Municipal; e pela aprovação de leis que beneficiem a sociedade manauara.

O Parlamento Municipal realiza os seguintes tipos de reuniões: Sessões Preparatórias, Sessões Ordinárias, Sessões Extraordinárias, Sessões Solenes, Sessões Especiais e Audiências Públicas.

A Casa Legislativa funciona em duas Sessões Legislativas por ano conforme Art. 37 Loman: de 6 de fevereiro a 15 de julho (primeira Sessão Legislativa); e de 1 de agosto a 20 de dezembro (segunda Sessão Legislativa). Os parlamentares usufruem de dois períodos de recesso: de 16 de julho a 31 de julho; e durante todo o mês de janeiro.

1 – Tipos de Sessões Parlamentares

A Câmara Municipal de Manaus tem cinco tipos de reuniões ou sessões: Preparatórias, Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais.

  1. a) Preparatórias – são aquelas que precedem a inauguração dos trabalhos das Sessões Legislativas de cada Legislatura. Na primeira Reunião Preparatória, elege-se a Mesa Diretora da Casa, que cuida da administração do parlamento municipal e da organização dos trabalhos, por um período de dois anos.
  2. b) Ordinárias – são as regulares, realizadas sempre às segundas, terças e quartas-feiras, a partir das 9 horas, com a discussão e votação de temas e projetos de interesse da população.
  3. c) Extraordinárias – são as reuniões realizadas em dia ou horário diverso das Ordinárias. Acontecem quase sempre quando há urgência para a definição de determinado assunto, ou quando os trabalhos ultrapassam o horário regimental estabelecido para a realização das Reuniões Ordinárias. Podem ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por dois terços (2/3) dos vereadores. Tem a duração máxima de três horas e são realizadas em qualquer dia e hora.

Observação: A Reunião Extraordinária não é mais paga adicionalmente aos subsídios normais do vereador.

  1. d) Solenes – independentemente de quórum, são realizadas em ocasiões de grandes comemorações, para prestar homenagens especiais ou de notória importância, entrega de títulos honoríficos, comemoração de datas cívicas e para leitura da Mensagem do Prefeito no início da sessão legislativa.
  2. e) Especiais – são as que ocorrem no plenário da Casa, ou fora dele, para debater assuntos de interesse da coletividade, com representantes da sociedade ou autoridades públicas.

2 – Composição de uma Sessão Ordinária

As reuniões ordinárias acontecem às segundas, terças e quartas-feiras, a partir das 9h, com tolerância de 15 minutos para seu início. Têm duração normal de três horas, podendo ser prorrogadas por até 30 minutos (artigo 129).

Os trabalhos são divididos em quatro etapas:

  1. a) Pequeno Expediente – destinado a discursos de até quatro minutos para cada vereador;
  2. b) Grande Expediente – tem duração de 90 minutos, divididos de acordo com a inscrição de partido político (ou blocos partidários);
  3. c) Ordem do Dia – com duração de 30 minutos, é período da reunião destinado à discussão e votadas matérias de interesse da comunidade.
  4. d) Comunicações Parlamentares – com duração de três minutos para cada vereador que tenha solicitado. Ocorrem ao final da reunião ordinária e antes da Ordem do Dia. (artigo 142)

3 – Funções do vereador

Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população, o vereador discute e apresenta proposições, que são as matérias deliberadas pelo Plenário (todos os vereadores). (artigo 136)

As proposições, ou proposituras, são de vários tipos: Projeto de Lei, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Emendas (inclusive à Lei Orgânica do Município de Manaus), Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Vetos e Pareceres. (artigo 136)

  1. a) Projeto de Lei – é a proposta que, caso aprovada pelas Comissões Técnicas e pelo Plenário e sancionada pelo Prefeito, origina uma lei. Caso contrário, o projeto é arquivado. Sua iniciativa cabe a qualquer vereador, à Mesa Diretora, às Comissões, aos eleitores (na forma do artigo 60 da Lei Orgânica do Município de Manaus) e ao Prefeito, com as restrições constantes das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.
  2. b) Projeto de Resolução – trata de assuntos de caráter político ou organizacional da própria Câmara Municipal, dispensando a manifestação do Prefeito. Os projetos de resolução tratam de: perda ou extinção de mandato; assuntos internos da Casa; criação e conclusão de comissões especiais; alterações do Regimento Interno; assuntos do Executivo que, por sua vez, exijam aprovação do Parlamento; e concessão de licença, para vereadores, acima de 30 dias. (artigo 147, III)
  3. c) Projeto de Decreto Legislativo – é a regulamentação de matérias de competência privativa da CMM, como: licença do Prefeito e do Vice-Prefeito; aprovação ou rejeição de contas e balanços do Executivo e da Câmara; concessões de comendas (medalhas e títulos honoríficos); e mudança do prédio onde funciona o Poder Legislativo Municipal. (artigo 148)
  4. d) Emendas – são as propostas apresentadas por vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora da Câmara, com a finalidade de alterar parte de um projeto em discussão.
  5. e) Requerimento – é todo pedido feito ao Presidente da Câmara sobre matéria
    do expediente ou de ordem, apresentado por qualquer vereador ou Comissão,
    destinado a qualquer órgão, público ou privado, e que será resolvido pelo Plenário na ordem de sua apresentação, salvo os da alçada do Presidente.
  6. f) Moções – são proposições para que a Câmara se manifeste sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando, repudiando ou desagravando.
  7. g) Indicação – é o meio utilizado pelos vereadores para indicar aos Poderes Públicos ou a outras entidades (públicas ou não) medidas de interesse coletivo. Por exemplo, a Indicação para que o Prefeito adote determinado nome para uma ponte, ou para que a Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEMINF) tape buracos de determinada rua. (artigo 149)
  8. h) Substitutivo – é a proposição apresentada por vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora da Câmara para substituir matéria sobre o mesmo assunto. Tal proposição deverá contar com a subscrição de um terço (1/3) dos vereadores. (artigo 161) A diferença da Emenda é que esta faz uma alteração parcial do projeto, enquanto o Substitutivo altera toda a matéria.
  9. i) Veto– ato pelo qual o Prefeito, por razões definidas em Lei, nega (total ou parcialmente), a sanção a uma lei votada pelo Legislativo Municipal. Isso acontece quando o projeto é julgado inconstitucional ou contrário aos interesses públicos. O veto pode ser Parcial, quando atinge somente parte do projeto de lei, ou Total, quando determina a impugnação de todo o texto.
    Ao chegar ao Parlamento Municipal, o veto é recebido pela Mesa Diretora e enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para análise e emissão de parecer. A apreciação do veto pelo Plenário deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar de sua chegada no Parlamento (artigo 208).
  10. j) Parecer – é o documento exarado por uma Comissão ou por um relator sobre matéria sujeita à sua análise. Sempre é emitido com observância das normas estipuladas no Regimento Interno e têm por finalidade esclarecer à Mesa, à Presidência ou ao Plenário os aspectos técnicos (inclusive jurídicos) e políticos do assunto submetido à Comissão, possibilitando-lhes deliberar com maior conhecimento do assunto.

As deliberações da CMM são tomadas por maioria de votos. A maioria simples, por exemplo, corresponde a 21 votos, uma vez que a Câmara Municipal de Manaus dispõe de 41 vereadores. Mas, há casos em que a maioria necessária é representada por dois terços (2/3) dos vereadores, ou seja, 27 parlamentares.
As circunstâncias excepcionais estão previstas na Constituição Estadual (CF/88), Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), nas Leis Especificas Federais e Estaduais, e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.

1 – Tipos de Sessões Parlamentares

A Câmara Municipal de Manaus tem cinco tipos de reuniões ou sessões: Preparatórias, Ordinárias, Extraordinárias, Solenes e Especiais.

a) Preparatórias – são aquelas que precedem a inauguração dos trabalhos das Sessões Legislativas de cada Legislatura. Na primeira Reunião Preparatória, elege-se a Mesa Diretora da Casa, que cuida da administração do parlamento municipal e da organização dos trabalhos, por um período de dois anos.

b) Ordinárias – são as regulares, realizadas sempre às segundas, terças e quartas-feiras, a partir das 9 horas, com a discussão e votação de temas e projetos de interesse da população.

c) Extraordinárias – são as reuniões realizadas em dia ou horário diverso das Ordinárias. Acontecem quase sempre quando há urgência para a definição de determinado assunto, ou quando os trabalhos ultrapassam o horário regimental estabelecido para a realização das Reuniões Ordinárias. Podem ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara ou por dois terços (2/3) dos vereadores. Tem a duração máxima de três horas e são realizadas em qualquer dia e hora.

Observação: A Reunião Extraordinária não é mais paga adicionalmente aos subsídios normais do vereador.

d) Solenes – independentemente de quórum, são realizadas em ocasiões de grandes comemorações, para prestar homenagens especiais ou de notória importância, entrega de títulos honoríficos, comemoração de datas cívicas e para leitura da Mensagem do Prefeito no início da sessão legislativa.

e) Especiais – são as que ocorrem no plenário da Casa, ou fora dele, para debater assuntos de interesse da coletividade, com representantes da sociedade ou autoridades públicas.

2 – Composição de uma Sessão Ordinária

As reuniões ordinárias acontecem às segundas, terças e quartas-feiras, a partir das 9h, com tolerância de 15 minutos para seu início. Têm duração normal de três horas, podendo ser prorrogadas por até 30 minutos (artigo 129).

Os trabalhos são divididos em quatro etapas:

a) Pequeno Expediente – destinado a discursos de até quatro minutos para cada vereador;

b) Grande Expediente – tem duração de 90 minutos, divididos de acordo com a inscrição de partido político (ou blocos partidários);

c) Ordem do Dia – com duração de 30 minutos, é período da reunião destinado à discussão e votadas matérias de interesse da comunidade.

d) Comunicações Parlamentares – com duração de três minutos para cada vereador que tenha solicitado. Ocorrem ao final da reunião ordinária e antes da Ordem do Dia. (artigo 142)

3 – Funções do vereador

Além dos pronunciamentos (discursos) sobre assuntos de interesse da população, o vereador discute e apresenta proposições, que são as matérias deliberadas pelo Plenário (todos os vereadores). (artigo 136)

As proposições, ou proposituras, são de vários tipos: Projeto de Lei, Projeto de Resolução, Projeto de Decreto Legislativo, Emendas (inclusive à Lei Orgânica do Municàpio de Manaus), Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Vetos e Pareceres. (artigo 136)

a) Projeto de Lei – é a proposta que, caso aprovada pelas Comissões Técnicas e pelo Plenário e sancionada pelo Prefeito, origina uma lei. Caso contrório, o projeto é arquivado. Sua iniciativa cabe a qualquer vereador, à Mesa Diretora, às Comissões, aos eleitores (na forma do artigo 60 da Lei Orgânica do Municàpio de Manaus) e ao Prefeito, com as restrições constantes das Constituições Federal e Estadual, da Lei Orgânica do Municàpio e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.

b) Projeto de Resolução – trata de assuntos de caróter polàtico ou organizacional da própria Câmara Municipal, dispensando a manifestação do Prefeito. Os projetos de resolução tratam de: perda ou extinção de mandato; assuntos internos da Casa; criação e conclusão de comissões especiais; alterações do Regimento Interno; assuntos do Executivo que, por sua vez, exijam aprovação do Parlamento; e concessão de licença, para vereadores, acima de 30 dias. (artigo 147, III)

c) Projeto de Decreto Legislativo – é a regulamentação de matérias de competência privativa da CMM, como: licença do Prefeito e do Vice-Prefeito; aprovação ou rejeição de contas e balanços do Executivo e da Câmara; concessões de comendas (medalhas e tàtulos honoràficos); e mudança do prédio onde funciona o Poder Legislativo Municipal. (artigo 148)

d) Emendas – são as propostas apresentadas por vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora da Câmara, com a finalidade de alterar parte de um projeto em discussão.

e) Requerimento – é todo pedido feito ao Presidente da Câmara sobre matéria
do expediente ou de ordem, apresentado por qualquer vereador ou Comissão,
destinado a qualquer órgão, público ou privado, e que seró resolvido pelo Plenário na ordem de sua apresentação, salvo os da alçada do Presidente.

f) Moções – são proposições para que a Câmara se manifeste sobre determinado assunto, reivindicando providências, hipotecando solidariedade, protestando, repudiando ou desagravando.

g) Indicação – é o meio utilizado pelos vereadores para indicar aos Poderes Públicos ou a outras entidades (públicas ou não) medidas de interesse coletivo. Por exemplo, a Indicação para que o Prefeito adote determinado nome para uma ponte, ou para que a Secretaria Municipal de Obras (Semosbh) tape buracos de determinada rua. (artigo 149)

h) Substitutivo – é a proposição apresentada por vereador, Comissão ou pela Mesa Diretora da Câmara para substituir matéria sobre o mesmo assunto. Tal proposição deverá contar com a subscrição de um terço (1/3) dos vereadores. (artigo 161) A diferença da Emenda é que esta faz uma alteração parcial do projeto, enquanto o Substitutivo altera toda a matéria.

i) Veto – ato pelo qual o Prefeito, por razões definidas em Lei, nega (total ou parcialmente), a sanção a uma lei votada pelo Legislativo Municipal. Isso acontece quando o projeto é julgado inconstitucional ou contrório aos interesses públicos. O veto pode ser Parcial, quando atinge somente parte do projeto de lei, ou Total, quando determina a impugnação de todo o texto.
Ao chegar ao Parlamento Municipal, o veto é recebido pela Mesa Diretora e enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação para anólise e emissão de parecer. A apreciação do veto pelo Plenário deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar de sua chegada no Parlamento (artigo 208).

j) Parecer – é o documento exarado por uma Comissão ou por um relator sobre matéria sujeita à sua anólise. Sempre é emitido com observância das normas estipuladas no Regimento Interno e têm por finalidade esclarecer à Mesa, à Presidência ou ao Plenário os aspectos técnicos (inclusive juràdicos) e polàticos do assunto submetido à Comissão, possibilitando-lhes deliberar com maior conhecimento do assunto.

As deliberações da CMM são tomadas por maioria de votos. A maioria simples, por exemplo, corresponde a 21 votos, uma vez que a Câmara Municipal de Manaus dispõe de 41 vereadores. Mas, há casos em que a maioria necessória é representada por dois terços (2/3) dos vereadores, ou seja, 27 parlamentares.
As circunstâncias excepcionais estão previstas na Constituição Estadual (CF/88), Lei Orgânica do Municàpio de Manaus (Loman), nas Leis Especàficas Federais e Estaduais, e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus.