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PL que suspende feriados municipais em período de calamidade pública vai à sanção

Prejuízos Serviços públicos e privados considerados não essenciais foram suspensos acarretando grandes prejuízos e desemprego na capital amazonense. Portanto a suspensão de feriados municipais e pontos facultativos por um período de 12 meses contribuirá para um esforço coletivo de todos os setores, que sofreram e ainda sofrerão consequências desse período presente de paralisação, como disse o parlamentar. “Eu acredito que tenhamos de pensar na retomada no nosso comércio e da nossa economia e, isso, na minha opinião passa pelo comércio voltando a aquecer, pessoas voltando a produzir e a vender. Manaus tem a Zona Franca e está aparentemente saindo antes dessa pandemia, em relação aos outros grandes centros do Brasil. Portanto, precisamos voltar a aquecer a nossa produção o mais rápido possível, inclusive no Polo Industrial de Manaus”, afirmou Hiram, reforçando que a proposta abrange apenas feriados municipais. “Essa proposta abrange apenas os feriados municipais, estamos aí mexendo em seis datas para termos um reaquecimento. Uma ação não vai resolver tudo, mas faz parte de um grande pacote que temos que passar a ter para o reaquecimento do nosso comércio”, concluiu o parlamentar. Datas dos feriados Terça-feira de Carnaval e a quarta-feira de cinzas até às 12 (doze) horas: Lei nº 448, de 11-11-1998; 5 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus; 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus; 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal; 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007; 08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496, de 5 de outubro de 1999.   #projetodelei #hiramnicolau #feriados #municipais #estadodecalamidadepública   Texto: Mariana Rocha – Assessoria do vereador Hiram Nicolau Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>

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