Início / Notícias / Projeto de Lei que amplia Comissão de Ética da Prefeitura tramita em regime de urgência

Projeto de Lei que amplia Comissão de Ética da Prefeitura tramita em regime de urgência

Começou a tramitar em regime de urgência na manhã desta segunda-feira (25/2) na Câmara Municipal de Manaus (CMM), Projeto de Lei 019/2019 do Executivo Municipal que altera a composição dos membros da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos (CED/LC). A urgência foi aprovada pela maioria dos parlamentares da Casa Legislativa Municipal, e agora o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

A proposta tem por objetivo aumentar a equipe da Comissão em mais quatro membros e uma secretária, todos designados por ato do Chefe do Poder Executivo, conforme Anexo Único.

A Comissão foi criada por meio da Lei Municipal nº 2.350, de 09 de outubro de 2018, e é voltada à instauração de procedimentos para apuração de infrações administrativas cometidas por licitantes, beneficiários de Atas de Registro de Preços, por contratados e fornecedores em geral da Administração Pública, e a aplicação de sanções administrativas fundamentadas no art. 87 da Lei Nacional nº 8.666/93, e no art. 44 do Decreto Municipal nº 2.715/14.

Segundo o líder do governo municipal no Parlamento, vereador Marcel Alexandre (PHS), é necessário que o município tenha uma comissão que atenda, de modo diligente, as demandas das secretarias para apuração de infrações administrativas, e ante o prazo estabelecido em lei para a conclusão dos procedimentos administrativos.

“A Prefeitura tem um grande número de processos administrativos que precisam tramitar de forma mais célere, e por isso, é necessário a inclusão de mais pessoas que atuem nessa Comissão. Por isso pedimos que o projeto tramite em regime de urgência, devido a importância desta matéria para a cidade de Manaus”, argumentou Marcel Alexandre.

A CED/LC será composta por sete membros, dentre os quais um presidente com registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AM) e seis membros, com formação superior em Direito, com composição mínima de dois servidores efetivos, assessorada por um representante da Procuradoria Geral do Município – PGM e auxiliada por uma secretária.

De acordo com o projeto de lei, mesmo aumentando a composição da Comissão, em mais quatro membros e uma secretária, há uma redução significativa na folha de pagamento em mais de dez mil reais.

Compartilhe:

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on email
Share on print
Share on telegram