Destaque Conforme o projeto, que foi deliberado e encaminhado para a segunda Comissão de Justiça e Redação, a inserção do link deverá ser feita em local de destaque e de fácil visualização pelos consumidores e visitantes dos sites eletrônicos, além de inserir acima do ícone a seguinte inscrição: “PARA RECLAMAÇÕES, CLIQUE AQUI”. Multa O documento prevê, ainda, que a fiscalização do cumprimento da lei, assim como as denúncias relacionadas ao assunto, fiquem a cargo dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. O descumprimento da lei acarretará em multa, a ser calculada de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei federal número 8.078, de 1990, e o valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fumdecon). Texto: Isaac Júnior – Dircom/CMM) Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>
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