Penalidade De acordo com o documento, a fiscalização do cumprimento da lei, assim como as denúncias relacionadas ao assunto, ficam sob a responsabilidade dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. O descumprimento acarretará em multa, a ser calculada conforme o disposto no artigo 57, da Lei Federal número 8.078, de 1990. O valor será destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor (Fumdecon). #joelsonsilva #link #procon #cmm #novocoronavirus #multa Texto: Isaac Júnior – Dircom/CMM Foto – Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>
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