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Sérgio Baré cobra vagas para fisioterapeutas na rede municipal de saúde

Em sessão plenária, parlamentar reconhece avanço com proposta de reestruturação da Semsa, mas alerta para defasagem na categoria de fisioterapia

Baré destacou que não há novos cargos para a área de fisioterapia desde 2005 - Foto: Katherine Vitória/Assessoria

O vereador Sérgio Baré (PRD), membro titular da Comissão de Saúde (Comsau), parabenizou o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), pela criação de novos cargos para a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) durante a sessão plenária desta segunda-feira (17 de fevereiro). Contudo, ressaltou a necessidade da criação de novas vagas para a categoria de fisioterapeuta.

“A população cresceu, a demanda aumentou, mas a força de trabalho continua a mesma de 20 anos atrás. Isso gera filas e insatisfação”, alertou.

Baré citou como exemplo a falta de criação de cargos para fisioterapeutas desde 2005, o que, segundo ele, sobrecarrega os servidores e prejudica o atendimento à população.

“Vou requerer diretamente ao prefeito que a categoria também seja contemplada”, afirmou.

Projeto da Prefeitura

O Projeto de Lei (PL) encaminhado pelo prefeito propõe a reorganização do quadro de servidores da Semsa, com a criação de novos cargos, ampliação de vagas e reajuste salarial para profissionais da área. A medida visa atender à crescente demanda por serviços de saúde no município, especialmente nas zonas urbana, rural e comunidades indígenas.

O projeto prevê a criação de três novos cargos de provimento efetivo:

  1. Especialista em Saúde – Enfermeiro do Trabalho (40h/semanais);
  2. Especialista em Saúde – Enfermeiro Geral (40h/semanais);
  3. Assistente em Saúde – Agente Comunitário de Saúde Indígena (40h/semanais), destinado a pessoas autodeclaradas indígenas, em conformidade com a Lei Orgânica do Município de Manaus.

Além disso, o texto amplia vagas em cargos já existentes, como:

  • Especialista em Saúde – Engenheiro de Segurança do Trabalho (40h/semanais);
  • Assistente em Saúde – Técnico em Enfermagem (40h/semanais);
  • Assistente em Saúde – Condutor de Ambulância (40h/semanais);
  • Assistente em Saúde – Técnico em Segurança do Trabalho (40h/semanais);
  • Assistente em Saúde – Motorista de Autos (30h/semanais).

A redistribuição de vagas ocorrerá por meio da utilização de cargos vagos, sem impacto orçamentário, preservando a equivalência quantitativa e financeira estabelecida pela Lei nº 2.601/2020.

Texto: Carol Veras (assessoria de imprensa do parlamentar)

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