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André Luiz quer aumentar o valor das multas aos bancos que desrespeitam “Lei das Filas” 

ENTENDA SEU DIREITO A Lei das Filas não se restringe apenas aos bancos. São obrigados a garantir atendimento dentro da lei as concessionárias de serviços públicos de água, luz e telefone, além empresas e órgãos públicos municipais e estaduais, de acordo com o tempo limite de: 15 (quinze) minutos em dias normais; 20 (vinte) minutos às vésperas e após os feriados prolongados, exceto aos supermercados que serão de 25 (vinte e cinco) minutos; 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo em hipótese alguma, exceto aos supermercados que terão 30 (trinta) minutos. Para denunciar o desrespeito a Lei das Filas, o consumidor pode ligar para o telefone da Comdec, no 3303-2935, de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h. Texto e Foto: Assessoria do Vereador André Luiz]]>

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