Lei de Incentivo a Cultura A lei de incentivo fiscal tem por objetivos incentivar a produção e o consumo de bens culturais e artísticos originários do Município, valorizando recursos humanos e conteúdos locais por meio de benefícios fiscais e também facilitar os meios para o livre acesso às fontes de cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. O incentivo fiscal beneficiará o incentivador que apoiar, mediante doação ou patrocínio, projetos culturais no Município de Manaus, sendo o benefício fiscal concedido pelo prazo de dez anos e limitar-se-á a vinte por cento dos valores recolhidos pelo prestador de serviço e terá o Fundo Municipal de Cultura como beneficiário. Texto: Assessoria de Comunicação do vereador Professor Gedeão Amorim Foto: Leo/ Fundação Manauscult Edição: Francismar Lopes – Dircom/CMM]]>