O plenário da Câmara Municipal de Manaus (CMM) deliberou, nesta quarta-feira (3 de setembro), o Projeto de Lei nº 545/2025, de autoria do vereador Diego Afonso (União Brasil), que isenta do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) imóveis localizados em vias públicas com infraestrutura precária. A matéria segue agora para análise da 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final (CCJR).
Proprietários de imóveis localizados em ruas com buracos, crateras ou ausência de iluminação poderão solicitar a isenção junto à Prefeitura de Manaus. O pedido deverá ser formalizado com fotos ou vídeos que comprovem a situação.
Caso os reparos não sejam iniciados em até 45 dias após o protocolo, o contribuinte terá direito à isenção integral do IPTU referente ao exercício fiscal em curso.
“Não é justo que o contribuinte seja obrigado a pagar integralmente o IPTU enquanto enfrenta ruas intransitáveis, escuras e inseguras. Hoje, aprovamos um instrumento de justiça tributária, que também pressiona a Prefeitura a ser mais eficiente na execução de serviços básicos que garantem mobilidade, segurança e qualidade de vida”, afirmou o vereador, destacando que a medida representa um avanço na relação entre cidadão e poder público.
O projeto, que não visa gerar perda de arrecadação ao Poder Executivo do município, também estabelece que a isenção será válida apenas para o exercício fiscal em que o requerimento foi apresentado, podendo ser renovada caso persista a situação. A Prefeitura poderá realizar vistorias para verificar as informações prestadas e o benefício será revogado em casos de fraude ou má-fé.
“A imprensa manauara mostra diariamente situações em que a população sofre com acidentes e insegurança devido à má conservação das ruas. Essa lei resgata direitos, mas também exige que o poder público cumpra suas responsabilidades dentro de prazos e metas”, completou Afonso.
Inspirada em medida semelhante já aplicada em outros municípios, a proposta busca reforçar a eficiência da gestão pública e garantir contrapartida concreta ao pagamento de tributos. Após aprovação final e publicação, a Prefeitura terá até 60 dias para regulamentar a lei, indicando os órgãos competentes para análise dos pedidos e fiscalização.
Texto: Roberto Pacheco (assessoria de imprensa do parlamentar)
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