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CMM avança na tramitação do Projeto de Lei Complementar que moderniza sistema previdenciário dos servidores municipais; entenda

Casa Legislativa aprova pareceres favoráveis à proposta que visa garantir a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário municipal e assegurar os direitos dos servidores

Vereador Eduardo Alfaia (Avante), líder do prefeito na CMM. - Foto: Cleuton Silva/Dicom

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) discutiu, nesta quarta-feira (5 de novembro), e aprovou os pareceres favoráveis, referentes ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, de autoria do Executivo Municipal, que dispõe sobre a estrutura do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Manaus. A proposta foi encaminhada à Casa Legislativa em agosto deste ano, com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, em consonância com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

O projeto segue as normas gerais estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e alinha o município à legislação nacional, que orienta estados e municípios a adequarem suas regras previdenciárias. A medida considera o aumento da expectativa de vida dos servidores públicos municipais e a necessidade de preservar a sustentabilidade das contas públicas a longo prazo.

A proposta não altera as alíquotas de contribuição dos aposentados, pensionistas e servidores ativos. Caso a reforma não seja aprovada, o sistema previdenciário municipal poderá enfrentar desequilíbrio financeiro nos próximos anos, comprometendo a capacidade de pagamento de benefícios e gerando riscos para a segurança financeira dos servidores e seus dependentes.

Durante a 98ª Sessão Ordinária, o vereador Sérgio Baré (PRD) destacou a importância da reforma, classificando-a como “necessária” diante do risco de colapso financeiro do RPPS.

“Hoje o Município já aportou mais de R$ 200 milhões para garantir o pagamento das aposentadorias, e, sem a reforma, esse valor pode ultrapassar R$ 300 milhões no próximo ano. A medida é essencial para manter a viabilidade do sistema e assegurar os direitos dos servidores”, afirmou.

O vereador Eduardo Alfaia (Avante) afirmou que o debate em torno da reforma previdenciária faz parte do processo democrático e que a proposta foi conduzida com responsabilidade e transparência pela gestão municipal.

“Essa é a dinâmica do governo, é normal esses debates e, inclusive, isso é saudável. O ponto mais importante é a extrema necessidade de proceder à construção e estruturação do sistema previdenciário municipal, porque pior do que enfrentar essa discussão hoje seria, no futuro, não termos condições de garantir as aposentadorias e os direitos dos servidores. A prefeitura trata o tema com responsabilidade, de forma técnica e madura, sem populismo, justamente para evitar que o sistema financeiro do município colapse lá na frente”, destacou Alfaia.

Principais mudanças da Reforma da Previdência Municipal

As recentes mudanças nas regras previdenciárias introduziram novas exigências de idade mínima, tempo de contribuição e forma de cálculo dos benefícios, aplicáveis principalmente aos novos servidores que ingressarem no serviço público a partir da vigência das novas normas. Já os servidores que estavam em atividade antes dessas alterações não serão totalmente submetidos a essas novas regras, pois terão direito às regras de transição, que buscam garantir uma adaptação gradual entre o antigo e o novo regime.

A idade mínima para aposentadoria sofreu alterações significativas com a reforma. Antes, mulheres podiam se aposentar aos 55 anos e homens aos 60 anos, enquanto professores tinham idade mínima de 50 e 55 anos, respectivamente. Com as novas regras, a idade mínima passa a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, e para os professores, 57 e 60 anos, respectivamente.

O tempo de contribuição também foi ajustado. Anteriormente, era necessário contribuir por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Agora, o tempo mínimo exigido é de 25 anos, com acréscimos conforme cálculo específico do benefício.

Quanto ao cálculo da aposentadoria, antes alguns casos garantiam integralidade e paridade, ou seja, o servidor recebia o último salário e tinha reajustes iguais aos ativos. Com a reforma, a aposentadoria será calculada com base em 60% da média de todos os salários, acrescida de 2% por cada ano que exceder 20 anos de contribuição. Os direitos adquiridos permanecem garantidos para quem já cumpriu os requisitos antes da reforma.

As contribuições dos servidores continuam sem alterações: os ativos contribuem com 14% e os aposentados e pensionistas contribuem sobre o que excede o teto do INSS, mantendo a regra anterior.

A pensão por morte também sofreu mudanças. Antes, o valor podia ser integral, dependendo do caso. Agora, passa a ser de 70% da aposentadoria, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Dependentes inválidos ou com deficiência grave recebem pensão integral até o teto do INSS.

As aposentadorias especiais não existiam na legislação e, por isso, foram criadas para servidores com deficiência ou exposição a agentes nocivos, com critérios claros de idade e tempo de contribuição.

Regras de transição e direitos dos servidores

O projeto estabelece mecanismos de transição para servidores atuais, incluindo sistema de pontuação e pedágio de 100%, preservando direitos de quem ingressou até 31/12/2003, permitindo aposentadoria com integralidade e paridade. O abono de permanência também foi mantido.

Por que a reforma é necessária?

Sem a aprovação da reforma, o RPPS corre risco de desequilíbrio financeiro, comprometendo a capacidade do município de pagar aposentadorias e pensões no futuro, impactando diretamente milhares de servidores, aposentados, pensionistas e suas famílias.

O projeto agora segue para a 2ª discussão, mantendo o objetivo de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e proteger os direitos dos servidores públicos municipais de Manaus, atuais e futuros.

Texto: Eliana Nascimento/Dicom 

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