O Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego irá conduzir a aplicação das provas do concurso público da Câmara Municipal de Manaus (CMM). Depois de 21 anos, o legislativo municipal volta a realizar o certame.
O Instituto Acesso é uma empresa com mais de 20 anos de experiência na prestação de serviços técnicos especializados. Com sede na cidade do Rio de Janeiro, a banca foi a organizadora do concurso público da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM) em 2018 com quase 7 mil vagas.
Além disso, foi responsável por outros certames, como o do Governo do Estado do Rio Grande Norte, da Polícia Civil do Espírito Santo, Corpo de Bombeiros Militar do Rio de Janeiro, Câmara Municipal de Cariacica, também no Espírito Santo, entre outros.
O Instituto Acesso enviou, nesta terça-feira (30/07), à Comissão do Concurso da Câmara Municipal de Manaus esclarecimentos a respeito de notícias que circularam na imprensa local.
“Inicialmente é de bom alvitre ressaltar que as matérias veiculadas na imprensa são, na verdade, uma tentativa de exumar fatos já devidamente sepultados e esclarecidos perante as autoridades competentes. Pois bem, em relação ao concurso SEDUC 2018, conduzido pelo mesmo Instituto Acesso e foco central das notícias, cabe ressaltar que, embora tenham sido levantadas alegações de irregularidades, tais questões foram devidamente investigadas e resolvidas”, diz um dos trechos do ofício, assinado por Zenilton Santos, presidente do Instituto Acesso.
Ainda segundo o ofício, todos os documentos anexados e pareceres proferidos tanto pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), quanto por decisões do Judiciário do Amazonas, comprovaram que não houve fraude ou quebra de sigilo das provas do certame da Secretaria de Educação do Estado do Amazonas.
O instituto finaliza agradecendo a escolha feita pela comissão da CMM, e reitera o compromisso com a transparência, lisura, garantindo assim a legitimidade e o sucesso do tão aguardado Concurso da Câmara Municipal de Manaus.
Banca organizadora – O nome da banca organizadora do concurso, Instituto Acesso de Ensino, Pesquisa, Avaliação, Seleção e Emprego, foi divulgado na última sexta-feira, dia 26 de julho, por meio do Diário Oficial do Legislativo, com acesso público no site oficial da Casa Legislativa (www.cmm.am.gov.br).
Conforme a Procuradoria da CMM, a contratação do Instituto Acesso, foi feita com dispensa de licitação, sem a necessidade de reserva orçamentária, visto que as despesas decorrentes do processo correrão por conta exclusiva da empresa contratada. Desta forma, a Câmara Municipal de Manaus não terá nenhum ônus financeiro.
Ainda de acordo com a Procuradoria da Casa, este modelo de contratação busca assegurar a eficiência e a economicidade dos recursos públicos, minimizando os impactos financeiros sobre o orçamento da Câmara Municipal. Além disso, a ausência de ônus para a Câmara reflete um compromisso com a transparência e a responsabilidade fiscal, elementos essenciais na administração pública.
Concurso no AM – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), moveu, em 2018, uma ação contra o instituto. A ação Nº 0637751-54.2018.8.04.0001 pedia a anulação do concurso da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino – SEDUC/AM, alegando irregularidades. Mas em todas as instâncias judiciais onde tramitou, a ação da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) teve o recurso indeferido.
Após ingresso da ação, em 31 de outubro de 2018, o Juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Amazonas, revogou a própria decisão que suspendia a realização do concurso público em pauta, por entender que o não cumprimento do certame implicaria em prejuízo maior para o serviço público.
“Vejo a necessidade de me retratar e revogar a decisão de paralisação. Ao ponderar esse efeitos, observa-se que, neste momento, é mais prudente a continuidade, já que outra medidas podem ser adotadas para solucionar eventuais situações pontuais existentes”, cita o trecho do documento.
No parecer de nº 204.2022, a Procuradora de Justiça Karla Freganapi Leite, do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), datado de abril de 2022, julgou improcedente os pedidos da requerente da ação.
De acordo com o parecer, o pedido requereu que fosse “negado provimento ao recurso de apelação interposto, haja vista a ausência do direito alegado pela Apelante, assim como inexistente a comprovação de qualquer ilegalidade que tenha sido praticada no concurso em análise pelo Apelado”. O parecer concluiu pelo desprovimento dos recursos interpostos.
Na última decisão sobre o caso, datada de 4 de março de 2024, o desembargador João de Jesus Abdala Simões negou apelação cível interposta pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, contra a sentença de fls. 1.528/1.539, proferida pelo juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública, a qual julgou improcedentes os pedidos formulados na Ação Anulatória n. 0637751-54.2018.8.04.0001, em que litiga com o instituto.
O desembargador considerou que “inexiste efetiva demonstração de que houve vazamento do seu conteúdo (do concurso)”.
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