Nesta quarta-feira (16 de julho), data em que se celebra o Dia do Comerciante, o vereador Jaildo Oliveira (PV) destacou uma importante conquista para o setor e para a população em geral: a Lei nº 541, de 18 de setembro de 2023, de sua autoria, que estabelece regras para a realização de inspeções, vistorias e suspensões nos serviços de água e energia elétrica em Manaus.
A legislação determina que as concessionárias devem emitir notificação por escrito com, no mínimo, 15 dias de antecedência para qualquer procedimento desse tipo. A comunicação deve informar data, hora e local da ação e precisa ser comprovada formalmente, assegurando que o consumidor tenha a oportunidade de acompanhar a vistoria ou serviço.
“O objetivo é garantir respeito e transparência nas relações de consumo. Essa lei protege todos: moradores, comerciantes, trabalhadores. Mas neste Dia do Comerciante, reforço o quanto é importante dar segurança para quem sustenta seus negócios com tanto esforço”, afirmou Jaildo Oliveira.
O texto legal prevê multa de 25 Unidades Fiscais do Município (UFMs) para casos de vistoria ou inspeção realizadas sem notificação, e 30 UFMs em caso de suspensão do fornecimento de serviços sem o aviso. Em casos de reincidência, as penalidades podem ser dobradas, podendo inclusive resultar na perda do alvará de funcionamento da empresa infratora.
Segundo o vereador, muitos consumidores relatam interrupções repentinas e sem possibilidade de diálogo.
“Precisamos coibir situações em que famílias e comerciantes são surpreendidos por cortes inesperados. A legislação existe para garantir o direito de ser informado e a chance de se defender”, concluiu.
Em caso de descumprimento da lei, os consumidores devem procurar o Procon Municipal para registrar a denúncia e assegurar o cumprimento das normas.
Texto: Indira Queiroz (assessoria de imprensa do parlamentar)
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