Formas de denúncia O projeto propõe que a comunicação das denúncias deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica, ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas, após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Os condomínios também deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o teor da Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio. Penalidades O descumprimento da Lei poderá sujeitar o condômino infrator a advertência ou multa que pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil reais, a depender das circunstâncias da infração, devendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. “Esperamos inibir a prática da violência doméstica praticada contra a mulher, criança, adolescente e da pessoa idosa, estabelecendo penalidades àqueles que se omitem em denunciar a ocorrência destas terríveis práticas que devem ser repelidas no meio social”, afirma Jander. Texto: Assessoria de comunicação do vereador Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>