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Kennedy Marques defende abertura de inquérito para investigar quem divulga fake news

Crimes De acordo com a legislação brasileira, criar e divulgar fake news são crimes e quem pratica pode ser enquadrado em pelo menos oito artigos do Código Penal e um do Código Eleitoral, com penas que vão desde a aplicação de multas até a prisão e a perda de direitos políticos. Sem prejuízo de responsabilidades civis, administrativas, podem ser responsabilizados criminalmente tanto quem divulga como quem compartilha a notícia falsa sem checar a fonte. ‘Fake news’ na tradução do inglês para a língua portuguesa significa ‘notícia falsa’; notícias falsificadas ou notícias inverídicas. Os direitos constitucionais à liberdade de expressão e da livre manifestação do pensamento, bem como o direito constitucional ao livre exercício da atividade de imprensa exigem responsabilidades não são absolutos e não podem servir de mantas protetoras aos profissionais e cidadãos, em caso de divulgação e compartilhamento de notícias falsas deliberadas. Existe ainda lei 12.965/14 que regula o uso da Internet no Brasil por meio da previsão de princípios, garantias, direitos e deveres para quem usa a rede, bem como da determinação de diretrizes para a atuação do Estado.   Texto: Julli Guerra – Assessoria de comunicação do vereador Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>

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