Já está em vigor a Lei Municipal N.2.866, de 8 de abril de 2022, de autoria da vereadora Glória Carratte (PL), que dispõe sobre a comunicação dos shoppings centers, lojas, supermercados e similares aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indício de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior.
A Lei foi sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) e preconiza que a comunicação dos casos de violência deve ser feita de forma imediata ou após o conhecimento dos fatos.
O artigo 2º da Lei Municipal reza que, caso haja descumprimento da Lei, o shopping/loja/supermercado/estabelecimento comercial, deverá receber advertência ou multa de até R$ 2,5 mil, em caso de primeira reincidência e cerca de R$ 5 mil nas demais reincidências.
Para a vereadora, autora do Projeto de Lei, denunciar casos de violência na cidade é uma responsabilidade de todos. “Precisamos aumentar a rede de proteção das vítimas de violência, e fazer a sociedade ter consciência de que, coibir todo tipo de violência e denunciar esses atos é de responsabilidade de todos”.
Texto e foto: Evelyn Souza – Assessoria de Comunicação da vereadora
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