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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

O que é a LGPD?

Esta página tem como objetivo dar visibilidade e transparência à implantação do modelo de governança organizacional para adequação da Câmara Municipal de Manaus à Lei nº  Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

A Lei 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e da privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural.
As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A LGPD investe os titulares de dados pessoais de direitos a serem observados durante toda a existência do tratamento dos seus dados pessoais pela instituição detentora da informação.
No regulamento em pauta, o seu capítulo IV é específico para o tratamento de dados pessoais pelo Poder Público, onde é autorizado aos órgãos e entidades da administração pública a realizar o tratamento de dados pessoais unicamente para o atendimento de sua finalidade
pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que as hipóteses de tratamento sejam informadas ao titular.
A Lei passou a vigorar a partir de 18 de setembro de 2020, ficando a aplicação de penalidades com vigência a contar de agosto de 2021, em razão da pandemia, conforme Decreto n.º 10.474/20, consolidando a necessidade de adequação dos órgãos públicos no tratamento de dados pessoais.


Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais

É formado por uma equipe multidisciplinar, composta de diretores e servidores, que cumulam as suas atividades ordinárias com aquelas do Comitê. O CGPDP está vinculado à Presidência da Câmara Municipal de Manaus, que desempenha o papel de controlador de dados, nos termos da LGPD.

O CGPDP é responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento. As suas ações são sustentadas por um grupo de trabalho técnico, que possuem as seguintes atribuições específicas:

  • propor e manter processo de atendimento aos pedidos dos titulares dos dados pessoais, dentro dos parâmetros da LGPD;
  • capacitar servidores da Ouvidoria da CMM para recebimento das demandas internas e externas relacionadas à LGPD, propostas pelos titulares de dados;
  • atender e solucionar as demandas externas e internas relacionadas à LGPD;
  • mapear os processos de trabalho em que há tratamento de dados pessoais;
  • desenvolver políticas internas de privacidade e proteção de dados pessoais;
  • conscientizar e divulgar a LGPD junto aos servidores da Câmara Municipal de Manaus;

Direitos do Titular

  1. Saiba se você é um titular de dados pessoais

Titular de dados pessoais é a pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, da LGPD).

O titular de dados pessoais possui vários direitos, que estão enumerados no artigo 18 da LGPD e descritos a seguir.

  1. Confirmação da existência de tratamento

O titular dos dados pessoas tem o direito de saber se os seus dados pessoais são coletados, produzidos, receptados, classificados, utilizados, acessados, reproduzidos, transmitidos, distribuídos, processados, arquivados, armazenados, eliminados, avaliados ou controlados, modificados, comunicados, transferidos, difundidos ou extraídos pelo controlador.

O controlador, por sua vez, é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI, da LGPD).

No caso da Poder Legislativo Municipal, o controlador é a Câmara Municipal de Manaus.

  1. Acesso aos dados

A depender do caso, o titular dos dados pessoais pode ter acesso aos seus dados pessoais que são tratados pelo controlador.

  1. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados

Caso o titular tenha dados pessoais tratados pelo controlador, aquele detém o direito de solicitar a correção de dados eventualmente incompletos, que não sejam exatos ou que estejam desatualizados, como, por exemplo, o endereço ou o estado civil.

  1. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD

Anonimização é a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis no momento do tratamento, por meio dos quais um dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo (art. 5º, XI, da LGPD).

Se o titular dos dados pessoais entender que o controlador efetua o tratamento de dados pessoais desnecessários, excessivos ou em desconformidade com a LGPD, aquele tem o direito de solicitar que os seus dados pessoais sejam anonimizados, bloqueados ou, até mesmo, eliminados dos sistemas e bases de dados do controlador.

  1. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comerciais e industriais

Portabilidade é a possibilidade de o titular de dados pessoais receber os seus dados pessoais do controlador, de forma estruturada, para que possa transferi-los para outro controlador.

A portabilidade diz respeito unicamente aos dados pessoais do titular, devendo ser preservados eventuais segredos comerciais e industriais do controlador.

  1. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no artigo 16 da LGPD

Há determinadas circunstâncias em que o titular dos dados pessoais autoriza o tratamento dos seus dados mediante consentimento.

O consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada (art. 5º, XI, da LGPD).

Nos casos em que o tratamento de dados pessoais ocorre mediante consentimento, o titular pode requerer a sua eliminação, ou seja, que os seus dados pessoais sejam apagados.

O pedido, entretanto, não poderá ser atendido quando se estiver diante das hipóteses do artigo 16 da LGPD, ou seja, quando se tratar de tratamento de dados pessoais tratados com base em:

a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

b) estudo por órgão de pesquisa, devendo ser garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;

c) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na LGPD; ou

d) uso exclusivo do controlador, vedado o seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.

  1. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados

O compartilhamento de dados pessoais entre entidades públicas e privadas é uma prática comum e muitas vezes necessária para a prestação de serviços.

O titular dos dados pessoais possui o direito de solicitar ao controlador informações sobre o compartilhamento dos seus dados com outras entidades, públicas ou privadas.

  1. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

Conforme visto anteriormente, o consentimento é a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

Sempre que for apresentada ao titular a possibilidade de autorizar o tratamento dos seus dados pessoais mediante consentimento, o titular possui o direito de ser informado sobre se ele pode ou não fornecer o seu consentimento e, principalmente, quais as consequências de não fornecer o consentimento.

  1. Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do artigo 8º da LGPD

Sendo o consentimento a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento dos seus dados pessoais para uma finalidade determinada, ele pode ser revogado pelo titular dos dados pessoais.

O consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação (art. 8º, § 5º, da LGPD).

  1. Peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD é um órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República, a quem cabe, entre outras atribuições, zelar pela proteção dos dados pessoais e fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.

O titular de dados pessoais pode peticionar contra o controlador perante a ANPD, desde que comprove a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação (art. 55-J, V, da LGPD).

Assim, é importante que o titular dos dados pessoas, primeiramente, apresente reclamação perante o controlador para, somente em caso do não atendimento da sua reclamação, se dirigir à ANPD.

  1. Oposição ao tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD

A LGPD prevê dez bases legais para o tratamento de dados pessoais.

Uma delas é o consentimento.

As outras nove estão dispostas no artigo 7º da LGPD e são, em resumo:

a) para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;

b) pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;

c) para a realização de estudos por órgão de pesquisa;

d) quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;

e) para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;

f) para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;

g) para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;

h) quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro; e

i) para a proteção do crédito.

Quando o tratamento de dados pessoais estiver em desconformidade com a LGPD e ocorrer com base em uma dessas nove bases legais, o titular de dados pode se opor ao tratamento dos seus dados pessoais.

  1. São esses os direitos do titular de dados pessoais.
  1. Nos termos do artigo 19 da LGPD, a confirmação de existência ou o acesso a dados pessoais podem ser providenciados mediante requisição do titular:

a) em formato simplificado, imediatamente; ou

b) por meio de declaração clara e completa que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data do requerimento do titular.

Encarregado pelo tratamento de dados pessoais

O Encarregado pelo tratamento de dados pessoais da Câmara Municipal de Manaus atua como canal de comunicação entre a Câmara Municipal de Manaus, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Previsão legal
Artigo 41, §1º, da LGPD
“A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.”
 
Atribuições

Artigo 41, §2º, da LGPD

– aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
– orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
– executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Encarregado pelo tratamento de Dados

Bruna Cruz
encarregado@www4.cmm.am.gov.br

Legislação relacionada

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
Leis e Regulamentos

No Brasil temos diversas leis e regulamentos que, de alguma forma, tratam dos direitos do cidadão em relação à proteção de dados e ao seu direito à privacidade, nos mais diversos segmentos de atividades: