Leis Municipais sancionadas A Lei nº 2.420, de autoria do vereador Claudio Proença (PR), que dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes contendo informações direcionadas a pessoas portadoras de neoplasia maligna, em todas as unidades de saúde da rede privada situadas em Manaus. Os cartazes devem chamar as pessoas com câncer para conhecer seus direitos a partir do Disque Saúde 136. E, a Lei 2.426, de autoria do vereador Amauri Colares (PRB) – Denomina Dr. Expedito Teodoro à Minivila Olímpica do Santo Antônio, localizada na avenida Luís de Camões. Também foi sancionada a Lei nº 2.434, de autoria do vereador Elissandro Bessa (SD), que Dispõe sobre a inclusão no Calendário Oficial da Cidade de Manaus do “Mês de Prevenção ao Suicídio e de Valorização da Vida”, denominado “Setembro Amarelo”. As ações alusivas serão realizadas, a cada ano, preferencialmente na semana que compreende o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção ao Suicídio. O mês tem por finalidade promover o debate, a reflexão e a conscientização sobre o tema, lembrar os fatores condicionantes e determinantes. A Lei nº 2.435, de autoria do vereador Gilvandro Mota (PTC), que Considera de Utilidade Pública o Instituto Navegando e Lendo (NVLENDO). A sociedade civil sem fins lucrativos, constituída em 24 de setembro de 2009, fica na rua Dom Jackson Damasceno Rodrigues, s/nº, Flores. A Lei nº 2.443, de autoria do vereador Fred Mota (PR), que dispõe sobre a criação da Semana de Prevenção ao Diabetes nas escolas municipais de Manaus. O desenvolvimento das atividades referentes à Semana ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação (Semed). A programação constará no calendário escolar anual e poderá ser aberta a pais de alunos, comunidade e empresas locais. A Lei nº 2.444, de autoria do vereador Hiram Nicolau, que Considera de Utilidade Pública a Associação dos Moradores do Aterro do Quarenta (AMAQ-B-C). E, a Lei nº 2.446, de autoria do vereador Raulzinho (Dem), que Institui o Dia do Treinador/Técnico de Futebol Amador em Manaus, a ser comemorado no dia 14 de janeiro. A Lei n° 2.447, de autoria da vereadora Glória Carrate (PRP), que obriga casas de repouso, abrigos, creches e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, crianças e adolescentes instalarem, em suas dependências internas e áreas comuns, sistema de monitoramento com câmeras de vídeo. E, a Lei nº 2.448, de autoria do vereador Marcel Alexandre (PHS), que proíbe o ingresso de crianças e adolescentes em exposições de obras de arte e espetáculos que disponham de conteúdo impróprio em Manaus. Os estabelecimentos deverão afixar, em local visível e de fácil acesso ao público, aviso contendo a proibição expressa na lei. A Lei n° 2.455, de autoria do vereador Wallace Oliveira (PODE), que obriga os shopping centers e centros comerciais destinarem, em suas estruturas físicas, áreas ou praças de alimentação, assentos preferenciais para idosos, pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida e para gestantes. Os assentos devem ser posicionados em local de fácil acesso ao atendimento e à circulação local. Texto: Eriana Monteiro – Dircom/CMM FOto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>
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