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Paulo Tyrone propõe transparência obrigatória em eventos realizados em Manaus com verba pública

Projeto de Lei quer garantir que valores investidos pela Prefeitura em eventos culturais, esportivos ou artísticos sejam divulgados de forma clara ao público

Vereador Paulo Tyrone durante apresentação do PL 330/2025, que propõe regras de transparência em eventos financiados com recursos públicos – Foto: Divulgação/Assessoria

O vereador Paulo Tyrone (PMB) apresentou, nesta segunda-feira (7 de julho), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei nº 330/2025, que estabelece critérios mais rigorosos de transparência na realização de eventos custeados com recursos públicos.

A proposta determina que os valores investidos pelo município em eventos com patrocínio, apoio ou promoção oficial sejam divulgados de maneira clara, acessível e visível ao público presente. A medida se aplica a eventos culturais, esportivos, artísticos ou de qualquer outra natureza.

Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar à população o acesso direto e imediato às informações sobre o uso do dinheiro público.

“Essa proposta fortalece a transparência dos recursos públicos aplicados em eventos. Além de ser uma medida simples, sem impacto financeiro para a Prefeitura, reforça princípios fundamentais da moralidade e ética”, ressaltou Tyrone.

De acordo com o texto, a divulgação dos gastos deverá ser feita no próprio local do evento, por meio de placas informativas, painéis digitais ou outros meios físicos ou eletrônicos, garantindo fácil leitura e compreensão.

Os itens a serem divulgados incluem despesas com infraestrutura, contratação de serviços, cachês artísticos, publicidade e demais custos relacionados. O projeto ainda veda qualquer forma de promoção pessoal de autoridades públicas, proibindo o uso de nomes, imagens, símbolos ou elementos com essa finalidade.

O projeto foi deliberado em plenário e agora segue para análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.

Texto: Eduardo Figueiredo (assessoria de imprensa do parlamentar)

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