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PL de Alfaia prevê isenção de taxa de concurso público para doadoras de leite materno

O Projeto de Lei Nº79/2022, de autoria do vereador Eduardo Alfaia (PMN), pretende instaurar a isenção do pagamento de taxa de inscrição em editais de concursos públicos promovidos pelo Prefeitura de Manaus. O texto do projeto indica que estão aptas para esta modalidade, doadoras de leite materno que tenham realizado pelo menos três doações em até doze meses anteriores à publicação do edital do certame.

“Os direitos a saúde e a alimentação são garantidos pela Constituição, entretanto, em alguns casos esse acesso não é possibilitado devido a uma série de carências que impede alguns mães de amamentarem seus filhos. Por esta razão, este Projeto surge para sanar essa deficiência incentivando outras mães a doarem parte do seu leite, garantindo o estoque nos bancos de leite humano”, contribuiu Alfaia.

O projeto legislativo ainda indica que, para garantir este direito é necessária a comprovação das doações, por meio de documento emitido por banco de leite com verificação digital e amplia às penalidades, em casos de informação falsa, aos organizadores do certame.

Da importância do leite materno

Instituições respeitadas como a Organização Mundial da Saúde (OMS), Fundo das Nações Unidas Para a Infância (UNICEF) e a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) recomendam a amamentação exclusiva até os 6 meses de vida, isso por existir estudos que indicam que o leite materno possui todas as propriedades (vitaminas, minerais, ferro, etc) que a criança precisa.

“O nosso projeto possui diversas vertentes. Além de incentivar a economia, possibilitando que um maior contingente de mulheres seja adicionado ao quadro de funcionários públicos, nos unimos em prol da saúde de nossas crianças, principalmente bebês prematuros, garantindo que as famílias tenham acesso ao tipo adequado de alimentação para eles”, defende Eduardo.

Das isenções de taxas

A legislação nacional vigente (Lei nº 3.088/2006) isenta as taxas de inscrição para concursos públicos estaduais para trabalhadores que possuem renda mensal inferior a 3 salários mínimos ou que estão desempregados.

Outro caso que pode ser adicionado aos editais, é o de doadores de sangue. O PLS 503/2017 que garante essa possibilidade não foi completamente aprovado, sendo facultativo a sua inserção aos parágrafos do texto do certame. Um vez aceito, é possível que cidadãos que fazem doações semestrais por pelo menos dois anos solicitem a desobrigação do pagamento das taxas.

Texto e foto: Társis Luz – Assessoria de Comunicação do vereador

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