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PL determina que transporte público disponibilize álcool em gel para os passageiros

 será exercida pelo órgão municipal competente e, quem descumprir a lei, estará sujeito a pagamento de multa no valor de duas Unidades Fiscal do Município (UFM), que é corrigida anualmente. “Estamos atravessando uma crise, mas muitos trabalhadores precisam continuar em suas atividades e a grande maioria utiliza os transportes públicos. Diante disso, criamos uma lei que garanta meios de higienização, a fim de evitar a proliferação do coronavírus”, justifica o vereador.   Texto: Vilania Amaral – Assessoria de Comunicação do vereador Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>

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