Direito à Moradia Conforme o Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 653,818 mil moradias, mais da metade (53,3%) são aglomeradas subnormais, com difícil acesso a saneamento básico e serviço essenciais, destacando a capital na 2ª posição onde existe mais domicílios caracterizados subnormais que consiste em pessoas vivendo aglomeradas em palafitas e ocupações, vulneráveis a doenças e disseminação rápida do novo coronavírus. Sobre a demanda, o IBGE 2010 registrou que em Manaus existia uma população infantil de 129 mil, na faixa etária de 0 a 3 anos de idade, cujas famílias não possuem renda ou esta tem variação de até 2.550,00 reais. Educação Infantil Atrelado a situação de moradia a Constituição Federal de 1988 determinou aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal a aplicação anual de, no mínimo 25%, das receitas tributárias para manutenção e desenvolvimento da educação, cabendo aos Municípios a atuação prioritária no ensino fundamental e na educação infantil, o que culminou na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394/96, fruto da participação sociedade civil como diretrizes básicas para formulação das políticas para educação infantil. Texto: Assessoria de Comunicação da vereadora Foto: Robervaldo Rocha – Dircom /CMM ]]>