A vereadora Thaysa Lippy (PP) encaminhou, nesta semana, uma indicação ao Poder Executivo propondo a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos com necessidades especiais ou que tenham dependentes com necessidades especiais, em nível municipal. Atualmente, a Lei 13.370/2016 assegura ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horário. Essa lei foi sancionada em dezembro de 2016 e alterou o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90. De acordo com a indicação, antes, o servidor tinha o direito à redução da jornada, no entanto, precisava fazer a compensação das horas. A lei de 2016 ampliou essa redução, no entanto, o Estatuto dos Servidores Municipais – de Manaus não assegura essa medida. Conforme o artigo 59, da Lei Orgânica do Município de Manaus, “compete, privativamente, ao prefeito municipal a iniciativa das leis que versem sobre: I -regime jurídico dos servidores”. Ou seja, a lei orgânica preceitua que a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos é de iniciativa do prefeito. A indicação visa propor ao Executivo que estenda o que é estabelecido aos servidores federais, enquanto não há previsão do benefício no Estatuto dos Servidores Municipais, tendo em vista que compete ao prefeito propor ou não a mudança. “O pedido visa demonstrar que a humanização e a flexibilização da jornada de trabalho possibilitam benefícios de inclusão social e qualidade de vida não apenas à pessoa com deficiência, mas também permite ao representante legal a continuidade do seu exercício profissional”, destacou a vereadora. Texto: Audrey Bezerra – Assessoria de Comunicação da vereadora Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>
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