Aprovada em dezembro de 2022, a lei tem o objetivo de evitar a proliferação de doenças já erradicadas em Manaus

Apresentada pelo vereador Lissandro Breval (Avante) e aprovada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) no fim de 2022, a Lei n° 528 de 22 de dezembro de 2022, que trata da obrigatoriedade da apresentação do cartão de vacina no ato da matrícula escolar, já está sendo executada nas escolas municipais.

A nova lei tem o objetivo proteger a saúde das crianças e adolescentes, evitando que a proliferação das doenças já erradicadas voltem aparecer devido à diminuição da cobertura vacinal em Manaus.

Segundo o parlamentar, os feedbacks recebidos por diretores e professores municipais estão sendo muito bons “Poucos pais questionam, a maioria tem feito a matrícula e tem levado seus filhos para regularizar as vacinas pendentes”, comentou.

A falta de apresentação do documento exigido não impossibilitará matrícula do aluno, mas, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de até 60 dias pelo responsável.

Visando aumentar a procura pelas vacinas nos postos de saúde, o vereador Lissandro Breval (Avante), apresentou o Projeto de Lei 584/2021, que visa conscientizar os pais a levarem seus filhos para serem vacinados.

O parlamentar cita o caso de uma criança que está com poliomielite em Belém do Pará, por negligência dos pais. “Essa criança está com suspeita de poliomielite por não ter sido vacinada adequadamente. Infelizmente corremos o risco da reintrodução desse vírus da paralisia infantil em nossas crianças, por culpa de seus tutores”, disse.

O projeto de lei do parlamentar que está em tramitação na CMM, informa da obrigatoriedade da apresentação da carteira de vacinação das crianças até seus dezoito anos para as suas respectivas matrículas  em toda rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e  médio.

No entanto, assegura que o aluno realize a matrícula e frequente as aulas mesmo que os pais ou responsáveis não apresentem o documento no ato da matrícula. Nesse caso a situação deverá ser regularizada em um prazo de 60 dias.

O ministério da saúde disponibilizam em torno de 19 vacinas que protegem contra mais de 40 doenças como, poliomielite, coqueluche, hepatite, tuberculose, febre-amarela e ente outras.

O vereador enfatiza que a vacinação é direito da criança, é dever dos pais, da sociedade e do estado. “Todos precisam estar unidos em prol de nossas crianças, para que doenças, que até então estavam erradicadas não voltem a existir”, finalizou.

Texto: Edilene Lima
Foto: Robervaldo Rocha – Dicom/CMM

Projeto de Lei  Dr. Daniel Vasconcelos também destacou em seu discurso o Projeto de Lei 164/2021 de sua autoria, que autoriza as Instituições Financeiras (Bancos) a iniciarem o expediente bancário uma hora antes do horário normal, de forma exclusiva às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, bem como aos portadores de deficiência (PCD), sempre que decretado estado de emergência por ocasião da pandemia. “Um outro assunto que quero falar hoje é sobre os bancos, além das taxas abusivas que pagamos, essas agências precisam acomodar melhor as pessoas idosas e as com deficiências que são mais vulneráreis e ficam expostos nesta pandemia nas longas filas. Por isso, protocolamos esse projeto que visa garantir um horário diferenciado para atender essa parte da população que merece o nosso respeito,” concluiu Vasconcelos.   Texto: Michelle Cristyan – Assessoria de Comunicação do vereador. Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM      ]]>

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