Mesa Diretora

Das atribuições da Mesa Diretora

Art. 36. Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal, além de outras atribuições estipuladas no Regimento Interno: I – apresentar projetos de lei dispondo sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, por meio da anulação parcial ou total de dotações da Câmara; II – enviar ao Prefeito Municipal, até 31 de março, os relatórios do exercício anterior; III – propor ao plenário projetos de lei que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como a fixação da respectiva remuneração, observadas as determinações legais; IV – declarar a perda de mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos no artigo 53, I a VIII, desta Lei, assegurada ampla defesa, nos termos do Regimento Interno; V – encaminhar ao Prefeito, até o dia 31 de agosto, a proposta do orçamento da Câmara aprovado pelo Plenário, para ser incluída no orçamento do Município, prevalecendo, na hipótese de sua não-aprovação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa; VI – cumprir e fazer cumprir as decisões do Plenário; VII – revogado. (Redação dada pela Emenda à Loman n. 098, de 16.7.2019) Parágrafo único. Revogado. (Redação dada pela Emenda à Loman n. 098, de 16.7.2019). Obs.: O Regulamento Administrativo da CMM está em fase de revisão e atualização pela Comissão Técnica criada pelo Ato da Presidência n. 024/2025 – GP/DG que irá definir as novas atribuições criadas por leis editadas após o ano de 1999.

Presidente

1° Vice-presidente

2° Vice-presidente

3° Vice-presidente

Secretário(a)-geral

1° Secretário(a)

2° Secretário(a)

3° Secretário(a)

Corregedor(a)

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