O vereador Caio André (PSC) explicou na manhã desta quarta-feira (16/11), que é totalmente contra a mudança da Lei Orgânica do Município de Manaus (Loman), para favorecer a reeleição da presidência da Câmara Municipal de Manaus (CMM). O vereador, que faz parte da mesa diretora como 3º vice-presidente, enfatizou o posicionamento contrário diante dos questionamentos da imprensa quanto ao possível envio e deliberação da CMM sobre uma emenda que altera a Loman e possibilita à reeleição da presidência da casa.
Perguntado sobre a possibilidade dessa pauta ir a plenário no dia de hoje, o vereador explicou que não seria possível, uma vez que as pautas deste dia já estavam publicadas e não constava a tal emenda, porém, ressaltou que a maioria dos parlamentares votariam pelo contrário caso chegasse a casa.
“Eu não acredito que essa votação aconteça, uma vez que as pautas já foram disponibilizadas para os vereadores e não consta esse projeto. De qualquer forma, meu posicionamento é totalmente contrário. Não há o que se falar em mudança na Lei Orgânica Municipal, tampouco do regimento interno para atender um caso especifico. Não só eu, mas vários vereadores são contra a essa medida e manteremos o “status quo” como manda a Loman”, explicou.
O vereador acredita que a eleição da mesa diretora, da eleição a cada biênio é uma forma justa, que abre a possibilidade de qualquer parlamentar disputar e expor novas ideias para a casa, além de reforçar a democracia dentro do próprio parlamento.
“O grande ponto disso é a democracia, a alternância do poder, fazer com que mais cabeças possam oxigenar sempre a Câmara e não permitir que haja a perpetuação do poder. Isso é prejudicial a qualquer regime democrático e não poderia ser diferente aqui na casa legislativa municipal”, concluiu.
Texto: Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Robervaldo Rocha – Dicom/CMM
O vereador Jander Lobato (PSB) propõe o Projeto de Lei que dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis pertencentes, ou de residentes, de pessoas com deficiência, como síndrome de Down, síndrome de Tourette, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Mal de Alzheimer, dentre outras patologias. A proposta está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) para ser deliberada pela Mesa Diretora da Casa.
A proposta acrescenta o artigo 43-A à Lei n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, da Lei Orgânica do Município de Manaus, que trata sobre a isenção do IPTU para as pessoas com deficiência proprietários ou não, que estejam contempladas nos programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.
O projeto também alcança as pessoas com moléstia profissional, tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, contaminação por radiação, fibrose cística com base em conclusão da medicina especializada, além de outras doenças crônicas terminais ou incapacitantes.
“Trata-se de medida socialmente justa que visa atender uma parcela da população que já tem custos excessivos com a compra de medicamentos e de tratamentos especializados, e que passam, em sua grande maioria, por problemas econômicos e poderiam estar isentos do pagamento desse tributo”, afirmou o vereador.
A legislação brasileira beneficia com a isenção do Imposto de Renda as pessoas com doenças graves, que geralmente necessitam de intervenções médicas complexas ou do uso de medicações especiais.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador
A vereadora Thaysa Lippy (PP) encaminhou, nesta semana, uma indicação ao Poder Executivo propondo a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos com necessidades especiais ou que tenham dependentes com necessidades especiais, em nível municipal. Atualmente, a Lei 13.370/2016 assegura ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência o direito à redução da jornada de trabalho sem a necessidade de compensação de horário. Essa lei foi sancionada em dezembro de 2016 e alterou o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/90. De acordo com a indicação, antes, o servidor tinha o direito à redução da jornada, no entanto, precisava fazer a compensação das horas. A lei de 2016 ampliou essa redução, no entanto, o Estatuto dos Servidores Municipais – de Manaus não assegura essa medida. Conforme o artigo 59, da Lei Orgânica do Município de Manaus, “compete, privativamente, ao prefeito municipal a iniciativa das leis que versem sobre: I -regime jurídico dos servidores”. Ou seja, a lei orgânica preceitua que a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico dos servidores públicos é de iniciativa do prefeito. A indicação visa propor ao Executivo que estenda o que é estabelecido aos servidores federais, enquanto não há previsão do benefício no Estatuto dos Servidores Municipais, tendo em vista que compete ao prefeito propor ou não a mudança. “O pedido visa demonstrar que a humanização e a flexibilização da jornada de trabalho possibilitam benefícios de inclusão social e qualidade de vida não apenas à pessoa com deficiência, mas também permite ao representante legal a continuidade do seu exercício profissional”, destacou a vereadora. Texto: Audrey Bezerra – Assessoria de Comunicação da vereadora Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>
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