O Vereador Jander Lobato (PTB) ingressou com Projeto de Lei (PL) na  Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta terça-feira (16/2) que trata sobre o combate à violência doméstica contra mulher, criança, adolescente e idoso, em condomínios residenciais e comerciais de Manaus. De acordo com o autor da proposta, o objetivo é colaborar para a redução desse tipo de violência, estimulando a denúncia aos órgãos de segurança pública, quando houver, no interior dos condomínios, a ocorrência ou indícios da prática. O projeto de lei estabelece penalidades àqueles que se omitem em não denunciar a ocorrência.
“Os casos de violência doméstica aumentaram com a permanência maior das pessoas em casa, por conta da pandemia. E, esse Projeto de Lei  tem por objetivo garantir a dignidade das pessoas e estimular a denúncia dos casos de violência que devem ser apuradas e os responsáveis punidos na forma da lei”, justificou o parlamentar.
Jander Lobato, que é membro da Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher, afirmou que  vai unir esforços para desempenhar um trabalho que proporcione qualidade de vida para as famílias.
Texto: Assessoria de comunicação do vereador Foto: Janderson Viana – Assessoria de comunicação do vereador
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Sobre Francisco Calheiros Pelo PL apresentado pelo vereador Amom Mandel,  a primeira Biblioteca Pública Virtual Municipal de Manaus, receberá o nome de Francisco Calheiros, Itacoatiarense radicado em Manaus. Escritor, poeta, professor, advogado e membro da Academia Itacoatiarense de Letras, venceu o caso Isadora Thury, obrigando a União a pagar o remédio de 12 milhões à criança portadora de AME. Calheiros é autor dos livros: Provável Poesia (1997), Canções de novembro e algumas preces (2007) e Quadro Negro (2012).  Calheiros faleceu em 26 de novembro de 2020, por complicações decorrentes da Covid-19, após ficar dezesseis dias internado em um hospital de Manaus.   Texto: Mário Marinho – Assessoria de Comunicação do vereador Foto: Divulgação]]>

Formas de denúncia O projeto propõe que a comunicação das denúncias deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica, ou através de aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de 24 horas, após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor. Os condomínios também deverão fixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o teor da Lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico ou o administrador, quando tomarem conhecimento da ocorrência ou da existência de indícios da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio. Penalidades O descumprimento da Lei poderá sujeitar o condômino infrator a advertência ou multa que pode variar de R$ 500 a R$ 5 mil reais, a depender das circunstâncias da infração, devendo o valor arrecadado ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, criança, adolescente ou idoso. “Esperamos inibir a prática da violência doméstica praticada contra a mulher, criança, adolescente e da pessoa idosa, estabelecendo penalidades àqueles que se omitem em denunciar a ocorrência destas terríveis práticas que devem ser repelidas no meio social”, afirma Jander.   Texto: Assessoria de comunicação do vereador Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>

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