A Câmara Municipal de Manaus (CMM), aprovou, nesta segunda-feira (18 de Maio), por unanimidade, a derrubada do veto total nº 004/2026, imposto pelo Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 029/2025, de autoria do vereador Marco Castilhos (União Brasil). A proposta reforça a proibição da recusa de matrícula de pessoas com deficiência por instituições privadas de ensino no município passa a vigorar como lei, fortalecendo a inclusão e a garantia do direito à educação.
A votação representa uma vitória para o movimento de inclusão e para as famílias de crianças e adolescentes com deficiência (PcD) que enfrentam barreiras no acesso à educação privada em Manaus.
O que muda com a lei
A nova legislação municipal estabelece obrigações para as escolas particulares de Manaus e prevê punições severas para quem descumprir as normas:
- Proibição absoluta de recusa de matrícula com base em deficiência, em alinhamento com a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal nº 13.146/2015);
- Vedação de cobranças extras nas mensalidades, anuidades ou matrículas em razão da condição de deficiência do aluno;
- Obrigatoriedade de transparência: as escolas deverão afixar em local visível as informações sobre a proibição de recusa, os canais de denúncia e as sanções aplicáveis;
- Em caso de negativa de matrícula, a instituição será obrigada a fornecer documento escrito com as razões detalhadas, identificação do responsável, data e hora da recusa;
- Multa de R$ 50 mil, dobrada em caso de reincidência, além de suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e impedimento de participar de programas municipais de incentivo fiscal por cinco anos;
- Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Municipal de Educação Inclusiva.
“Eu penso nas mães que chegam na escola com o filho no colo e ouvem que não tem vaga. Que a escola não está preparada. Essas famílias são guerreiras e não deveriam precisar brigar pelo básico, que é o direito de estudar. Hoje posso dizer para essas famílias: Manaus está do lado de vocês. Seus filhos terão seu direito respeitado, a oportunidade de estudar, fazer amigos e crescer.”, disse Castilhos.
O PL 029/2025 foi apresentado pelo vereador Marco Castilhos em 14 de fevereiro de 2025 e enviado à tramitação em 20 de fevereiro do mesmo ano. Apesar do amparo na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Brasileira de Inclusão, o Poder Executivo municipal optou pelo veto total à proposição.
Após intensa articulação junto aos parlamentares da Casa, o vereador Marco Castilhos conquistou, por unanimidade, os votos necessários para a derrubada do veto, consolidada durante a sessão plenária desta segunda-feira.
Estima-se que muitas famílias manauaras convivam com o drama da recusa velada ou explícita de matrículas em escolas particulares para seus filhos com deficiência. A nova lei cria mecanismos de responsabilização e amplia as garantias já previstas na legislação federal, dotando o município de instrumentos próprios de fiscalização e punição.
Com a destinação das multas ao Fundo Municipal de Educação Inclusiva, a lei também contribui para a criação de uma fonte permanente de recursos voltados à melhoria das políticas de inclusão escolar em Manaus.
Texto: Carla Bianca (Assessoria de Imprensa do Parlamentar)







