As escolas públicas e privadas de Manaus passam a ter a obrigação de divulgar a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.704, de 18 de setembro de 2026, originada do Projeto de Lei nº 181/2025, de autoria do vereador Professor Samuel (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM).
A legislação estabelece mecanismos para ampliar o acesso de pais, responsáveis, estudantes e profissionais da educação às informações sobre os direitos assegurados às pessoas com autismo, contribuindo para o fortalecimento da inclusão no ambiente escolar.
De acordo com a nova lei, as instituições de ensino deverão disponibilizar, em suas páginas na internet, acesso fácil ao texto integral da Lei Federal nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana. Também deverão afixar cartazes nas secretarias escolares e em locais visíveis, informando sobre a proibição da recusa de matrícula de estudantes com TEA ou outras deficiências.
A legislação federal prevê multa de três a 20 salários mínimos para o gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com autismo ou qualquer outro tipo de deficiência. A nova lei municipal reforça a divulgação dessa determinação, tornando a informação obrigatória nas unidades de ensino de Manaus.
Inclusão e garantia de direitos
Com mais de 40 anos de trajetória na educação, tendo atuado como professor, pedagogo e gestor escolar, o vereador Professor Samuel defende que o conhecimento sobre a legislação é fundamental para combater situações de discriminação e assegurar o acesso à educação.
“A escola precisa ser um espaço onde todas as crianças tenham seus direitos respeitados. Como professor, conheço a importância da informação para as famílias e para os profissionais da educação. Essa lei busca aproximar esses direitos da realidade escolar e contribuir para que nenhuma criança seja excluída por falta de conhecimento ou de respeito à legislação”, destacou o parlamentar.
A proposta integra a atuação legislativa do vereador em pautas relacionadas à educação, à acessibilidade e à proteção da infância, com atenção à inclusão de estudantes com deficiência e ao fortalecimento da relação entre escola e família.
A Lei Municipal nº 3.704/2026 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município, em 18 de setembro de 2026, e se aplica a todas as escolas públicas e privadas localizadas na capital amazonense.
Texto: Paula Christina (assessoria de imprensa do parlamentar)







