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Projeto de Lei de Carlos Portta busca regulamentação para o ensino domiciliar
homeschooling, cujos principais responsáveis pela instrução são os pais ou responsáveis do estudante. Nesse sentido, o processo de aprendizagem não ocorre em uma instituição, mas no seio da própria família. A matéria foi deliberada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e encaminhada para análise da Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) da Casa. O autor da proposta defendeu que o projeto de lei não busca tornar o ensino domiciliar obrigatório, o que se pretende alcançar é o amparo legal e segurança jurídica às famílias que desejarem praticar a modalidade de ensino. No entanto, vale ressaltar que pais ou responsáveis também podem optar pela aula presencial nas instituições de ensino da capital amazonense. “A educação é um direito de todos, dever do Estado e da família que é promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando o desenvolvimento da pessoa, preparo ao exercício da cidadania e qualificação profissional. Nosso objetivo é conceder o amparo jurídico a estas famílias que necessitam transmitir conhecimento em casa aos alunos, garantindo a proteção integral à criança e ao adolescente, por meio da qualidade e acesso aos conteúdos integrados a base nacional curricular”, justifica o vereador. De acordo com a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), a educação dirigida pelos próprios pais ou responsáveis é uma realidade já consolidada em muitos países como Portugal, Austrália, Bélgica, Canadá, Dinamarca, Finlândia, Inglaterra, Israel, Nova Zelândia ,África do Sul, Noruega, Nos Estados Unidos, os adeptos da modalidade chegam a 2 milhões, em vários Estados. Seguindo esses moldes, o projeto do parlamentar sugere vários requisitos para adesão dos optantes. Se os pais ou responsáveis decidirem por educação domiciliar devem apresentar um formulário específico concedido pelo Poder Executivo, assumindo o compromisso e embasado no plano de ensino pedagógico, previsto no artigo 206, inciso terceiro da Constituição Federal. A escolha pode ser realizada a qualquer tempo e informada à instituição escolar que o estudante esteja matriculado. A opção possibilita também a igualdade de condições e direitos entre os estudantes na educação escolar, permitindo aos adeptos da educação domiciliar a participação facultativa em projetos escolares nas áreas científicas, artísticas, musicais, esportivas, fanfarras, times esportivos, competições, e demais recursos de apoio pedagógico oferecidos pelo poder público. A fiscalização das atividades realizadas no âmbito da educação domiciliar será realizada pelo Conselho Tutelar da localidade, conforme atribuições previstas na Lei no 8.069/1990, no que diz respeito aos direitos das crianças e dos adolescentes. Estatística A educação domiciliar é uma realidade presente em boa parte do mundo e, naturalmente, também no Brasil. Atualmente, há cerca de 7.500 famílias que praticam o homeschooling no país, alcançando a marca de 15 mil estudantes de 4 a 17 anos, representados através de duas entidades que atuam no Brasil, a Aned e a Associação Brasileira de Defesa e Promoção da Educação Familiar (ABDPEF). A educação domiciliar busca ser compatível com a Constituição Federal e pode ser implementada mesmo antes de ser disciplinado pelo Congresso Nacional, desde que os pais notifiquem as secretarias municipais previamente da opção realizada, observando as unidades curriculares oficiais, submetendo os educandos domésticos às mesmas avaliações periódicas dos demais estudantes de escolas públicas ou privadas. “O artigo 208 da Constituição fala sobre o dever do Estado com a educação, mas não cria nenhum obstáculo ao dever da família, de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, que o direito à educação (art.227) possa se materializar mediante o ensino em casa”, fundamentou Carlos Portta. O projeto visa autorizar a educação domiciliar, respeitando as disposições da Lei 9.394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei nº 8.069/1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e da Constituição Federal de 1988.   #carlosportta #educacao #domiciliar #regulamentacao   Texto: Assessoria do vereador Carlos Portta Foto: Robervaldo Rocha-Dircom/ CMM]]>
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14.07.20 10:07h
CCJR é favorável a projeto que trata sobre a suspensão do recesso parlamentar
 dispõe sobre a suspensão do recesso parlamentar na Câmara Municipal de Manaus (CMM), no meio deste ano, recebeu o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), nesta quarta-feira (10). A pausa nos trabalhos, programada para o período de 26 deste mês a 9 de julho, foi solicitada por conta da pandemia do novo coronavírus, na capital amazonense. Na justificativa, a preocupação é que a Câmara continue a postos, na criação e aprovação de matérias que venham a contribuir no combate à doença. Agora, o PR em questão será encaminhado para discussão única do parecer no plenário para, em seguida, ser promulgado. A reunião foi realizada de forma remota e, com exceção do vereador Gilvandro Mota (PSDB), teve a participação dos vereadores Dante (presidente da CCJR, do PSDB), Professora Jacqueline (vice-presidente, do Podemos), Fred Mota (Republicanos), Marcel Alexandre (Podemos), Wallace Oliveira (Pros), Raulzinho (PSDB) e Roberto Sabino (Podemos). Além do Projeto de Resolução referente ao recesso parlamentar, a CCJR analisou mais 12 Projetos de Lei, entre os quais o do vereador Joelson Silva (Patriota), que reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural no município de Manaus , e dos demais parlamentares como o PL de Chico Preto (DC), Gilmar Nascimento (PRTB), Alonso Oliveira (Avante), Cláudio Proença (PMN), Hiram Nicolau (PSD) e Márisson Roger (Progressistas). Em relação à proposta de Cláudio Proença, de número 144/2020, a matéria recebeu parecer contrário da comissão. O texto trata da redução de 50% dos valores cobrados em estacionamentos em hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, associações e cooperativas, de atendimentos médicos, até que seja decretado o fim da pandemia. Já o PL 171/2020, de Isaac Tayah – que estabelece medidas para reabertura dos restaurantes e demais estabelecimentos que servem refeições no município de Manaus – recebeu pedido de vistas, por parte de Wallace Oliveira. ------------------------------------------ RESULTADO FINAL DA REUNIÃO DA CCJR DESTA QUARTA-FEIRA Emenda 01, de autoria do ver. Bessa, ao Projeto de Lei n. 152/2020 Assunto: Protocolo de proteção e segurança  com  relação  à Pandemia da Covid-19 Autor: Isaac Tayah Parecer: concedido vistas a Wallace Oliveira ------------------------------------- Projeto de Resolução n. 005/2020 Assunto: suspensão do recesso parlamentar da CMM Autor: Mesa Diretora Relator Parecer: favorável ------------------------------------ Projeto de Lei n. 054/2020 Assunto: Reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural Autor: Joelson Silva Parecer: favorável ------------------------------------ Projeto de Lei n. 112/2020 Assunto: Estabelece limites e critérios para os gastos com a contratação de serviços de propaganda e publicidade pelo Poder Executivo Municipal de Manaus Autor: Chico Preto Parecer: contrário ----------------------------------- Projeto de Lei n. 133/2020 Assunto: Intitui o “Dia Municipal de Enfrentamento à Violência Obstétrica” Autor: Elias Emanuel Parecer: favorável --------------------------------- Projeto de Lei n. 144/2020 Assunto: Requer a redução de 50% (Cinquenta por Cento) dos valores cobrados em estacionamentos em hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios, associações e cooperativas, de atendimentos médicos, até que seja decretado o fim da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município de Manaus Autor: Cláudio Proença Parecer: contrário ----------------------------------- Projeto de Lei n. 157/2020 Assunto: Declara como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Manaus, as Bandas Marciais e as Fanfarras Autor: Márisson Roger Parecer: favorável -------------------------------- Projeto de Lei n. 158/2020 Assunto: Determina a afixação de placa informativa nas unidades do sistema de saúde pública no município Autor: Gilmar Nascimento Parecer: contrário ------------------------- Projeto de Lei n. 160/2020 Assunto: Dispõe sobre o cadastramento e credenciamento de veículos pertencentes a funcionários de serviços essenciais a identificação para transitar e estacionar em locais de prestação de serviços, em decorrência a pandemia da Covid-19 Autor: Alonso Oliveira Parecer: contrário --------------------------- Projeto de Lei n. 161/2020 Assunto: Proíbe que planos e operadoras de saúde no município de Manaus recusem prestação de serviços a pessoas contaminadas pela Covid-19 em razão de prazo de carência de contratos Autor: Professor Fransuá Parecer: contrário -------------------------------- Projeto de Lei n. 165/2020 Assunto: Dispõe sobre a  suspensão  dos  feriados  e  pontos  facultativos municipais  após  a  revogação  do  Estado  de  Calamidade  Pública  do município  de   Manaus Autor: Hiran Nicolau Parecer: favorável --------------------------------------- Projeto de Lei n. 168/2020 Assunto: Dispõe sobre o hasteamento a meio mastro das Bandeiras do município de Manaus, Estado do Amazonas e do Brasil, posicionadas em frente da Prefeitura de Manaus, Secretarias municipais e órgãos vinculados ao município, em homenagem às vítimas de mortes causadas pela pandemia da Covid -19, pelos motivos que menciona  Autor: Márisson Roger Parecer: favorável -------------------------------- Projeto de Lei n. 171/2020 Autor: Isaac Tayah Assunto: Estabelece medidas para reabertura dos restaurantes e demais estabelecimentos que servem refeições no município de Manaus e dá outras providências Parecer: concedido vistas a Marcel Alexandre   Texto: Isaac Júnior – Dircom/CMM Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM    ]]>
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10.06.20 9:12h