Sobre a Lei Maria da Penha A Lei Nº 11.340 de agosto/2006 – Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silencia a vítima de hostilidades ocorridas na privacidade do domicílio e representou claro momento no sentido de garantir às mulheres agredidos o acesso efetivo à reparação, à proteção e à justiça. No artigo 5º, como medidas integradas de prevenção: a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres. Texto: Renata Paula – Assessoria de Comunicação da vereadora Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>