O vereador Sassá da Construção Civil (PT), usou a tribuna na manhã de hoje (09/5), para agradecer ao ministro do Supremo Tribunal, Alexandre de Moraes, pela decisão liminar, publicada na última sexta-feira (06/5), que suspende a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM).   Na ocasião, o parlamentar sugeriu que o Ministro Moraes receba o título de Cidadão do Amazonas ao invés do Presidente Jair Bolsonaro.

“Nunca na história, um presidente tentou fazer tão mal a Zona Franca de Manaus. Jair Bolsonaro não merece o título, Alexandre de Moraes, sim”.

Na última sexta-feira, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Mores, suspendeu em caráter liminar, os decretos nº 11.047 e 11.055/2022, da Presidência da República, editados respetivamente em 14/04/2022 e 28/04/2022. Os mesmos atingem em cheio os incentivos fiscais que tornam o Polo Industrial de Manaus atrativo para empresas instaladas na Zona Franca. Com isso, colocam em risco mais de 10 mil empregos diretos e indiretos aqui no Amazonas.

Texto: Assessoria de Comunicação do vereador

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

 

O vereador Sassá da Construção (PT) utilizou suas redes sociais para parabenizar a decisão do Ministro do Supremo Tribunal Superior (STF), Alexandre de Moraes, que suspendeu a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para mercadorias produzidas na Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida cautelar (provisória) publicada nesta sexta-feira (06/5), pelo ministro suspende os Decretos nº 11.047, de 14/04/2022, 11.052, de 28/04/2022, e 11.055/2022, da Presidência da República.

Segundo o vereador a medida vem de encontro as necessidades da classe trabalhadora, mas é necessário se manter na luta, pois a guerra ainda não acabou e não podemos baixar a guarda. ” A luta em defesa da Zona Franca e diária, sempre estamos sofrendo ataques indiretos, para barrar nossos incentivos, mas agora foi bem direito, esse governo trata o Amazonas, como se não fosse Brasil”, desabafou.

A decisão do ministro, proferida nesta sexta-feira, atende a ação ingressada pelo partido Solidariedade (SDD) do deputado Estadual Ricardo Nicolau e do deputado federal pelo Amazonas Bosco Saraiva. Além do Solidariedade, que acionou o STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Texto: Assessoria de Comunicação do vereador

Foto: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM

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