Os aparelhos deverão passar por inspeção periódica do Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM)
O vereador João Carlos (Republicanos) comemorou a sanção da Lei n° 3.002/23, que dispõe sobre a manutenção periódica de aparelhos esfigmomanômetros (aparelho de pressão arterial), utilizados nos sistemas de saúde do município de Manaus. O PL foi sancionado na última sexta-feira (06/01), pelo prefeito de Manaus, em exercício, vereador Caio André (PSC).
“Através deste projeto iremos conseguir eliminar a falta de exatidão na medição dos aparelhos medidores de pressão arterial de uso particular e para pacientes a qual chegam nas unidades de saúde necessitando de uma informação correta para assim serem medicados da melhor forma possível, fazendo com que saiam do hospital ou das unidades de saúde com o tratamento clínico correto”, defendeu o autor.
“Peço também que a população, ao comprar esse aparelho, esteja devidamente informada, pois no código de Defesa do Consumidor, a partir de agora, constará que os aparelhos deverão ser inspecionados pelo Instituto de Pesos e Medidas do Amazonas (Ipem-AM)”, informou o parlamentar.
Dicas de como usar o aparelho
Verifique se o aparelho possui o selo do Inmetro, indicando que ele foi aprovado e que pode ser utilizado. Dependendo do modelo, a marca de verificação poderá ser colocada na embalagem do instrumento;
Para a utilização do aparelho de pressão arterial é recomendável que uma pessoa treinada manuseie o instrumento. Sem o devido treinamento, além do risco de medições incorretas, o aparelho também poderá ser danificado;
Não deixe de ler o manual de instruções do equipamento, que informará a melhor forma de conservação do aparelho e as indicações de uso, como conferência de punho, idade (adulto ou infantil) e até de limpeza;
No caso de aparelhos digitais, verifique as instruções do manual sobre o posicionamento correto no punho do seu usuário;
Não acione o aparelho de pressão digital sem a devida fixação do mesmo. O acionamento incorreto poderá prejudicar o seu funcionamento. Também confira as pilhas dos medidores digitais, pilhas fracas podem interferir nos resultados;
Em esfigmomanômetros mecânicos é importante que o equipamento não seja inflado acima de 300mmHg. Após o uso, desinfle completamente o aparelho antes de guardar;
Observe ao inflar o aparelho se o manômetro (relógio) parte do zero ou da área limite de tolerância do zero. Se o ponteiro não partir de zero significa que o mesmo está irregular;
Seguindo estas orientações teremos um claro benefício à sociedade, uma vez que se confere credibilidade aos resultados das medições destes equipamentos, diminuindo assim os riscos de diagnósticos médicos equivocados e protegendo a saúde dos cidadãos manauaras.
Texto: Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Robervaldo Rocha
O vereador Eduardo Alfaia (PMN), presidente da Comissão de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Manaus (Comasa/CMM), idealizou o Projeto de Lei nº 257/2022, que tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade da concessionária responsável pelos serviços de água e esgoto do município, de notificar o consumidor sobre multas aplicadas.
“O Código de Defesa do Consumidor tem como objetivo proteger quem adere algum bem ou serviço, e uma de suas prioridades é garantir a transparência nesta relação. Por esta razão, este PL vem para resguardar a população de comportamentos abusivos da empresa responsável pelo saneamento básico de nossa cidade, e garantir que em caso de aplicação de multa, seja ocasionada em plena legalidade”, afirmou Eduardo.
O texto do projeto discorre que a infração deve ser notificada com celeridade, em quaisquer meios, seja nos boletos impressos ou de forma eletrônica. Além disso, deverá constar a data da infração, comprovação legal de sua aplicação, prazo para recurso, e o local físico ou on-line onde se poderá realizar a interposição.
“O nosso objetivo não é de forma nenhuma prejudicar seja qual for o lado. Pelo contrário, com a informação repassada ao consumidor de forma clara, pretendemos resguardar os princípios de lealdade e boa-fé, conforme consta o artigo 4º do CDC, e assim estaremos construindo uma nova perspectiva em relação ao serviço de distribuição de água e tratamento de esgoto em Manaus”, concluiu Alfaia.
Texto: Társis Luz – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Assessoria de Comunicação do vereador
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