O vereador Ivo Neto (Patriota) teve mais um Projeto de Lei (PL) deliberado durante sessão plenária realizada nesta segunda-feira (30/5), na Câmara Municipal de Manaus (CMM). O PL 166/22, de Ivo Neto, que institui o ensino do jiu-jitsu na disciplina de Educação Física em escolas públicas municipais de Manaus teve apoio de 12 dos vereadores presentes na Casa.

O objetivo é incentivar a prática do esporte, tornando-o um importante instrumento para ajudar os estudantes a desenvolverem confiança, disciplina e autocontrole.

Para Ivo Neto, membro da Comissão dos Esportes da Câmara Municipal de Manaus (CE/CMM), e fundador de um projeto social de jiu-jitsu há 20 anos, esse Projeto de Lei visa muito além da prática esportiva.

“O apoio dos colegas vereadores mostra a grandeza e a força que esse esporte tem para a sociedade. O jiu-jitsu ensina hierarquia, respeito, contribui na formação das crianças e nada melhor do ser incentivado dentro das escolas, onde as crianças passam maior parte do tempo” assegurou Ivo.

O PL segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça e Redação (CCJR), se aprovado e sancionado, começa a valer a partir da data de sua publicação.

Subscreveram o PL, os vereadores, Bessa (Solidariedade), Capitão Carpê (Republicanos), Marcio Tavares (Republicanos), Thaysa Lippy (PP), Yomara Lins (PTRB), Jaildo Oliveira (PCdoB), Raiff Mattos (DC), Daniel Vasconcelos (PSC), Raulzinho (PSDB), Jander Lobato (PTB), Amom Mandel (Cidadania) e Professora Samuel (PL).

Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador

Diagnóstico precoce Com relação ao Programa de prevenção e controle do diabetes nas creches e escolas públicas municipais, proposto no PL 026/2021, o parlamentar explicou que a ideia é detectar precocemente alunos diabéticos ou tendentes a desenvolver a doença, encaminhando-os a tratamento de saúde e alimentação adequada. Com o Projeto de Lei, Peixoto pretende garantir que nenhuma criança ou adolescente fique excluída dos benefícios do presente projeto, por ocasião da matrícula, os pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes, responderão, sob a orientação de profissionais da área de saúde, a questionário elaborado de modo a obter informações suficientes a propiciar a identificação de alunos possivelmente portadores de diabetes ou que possam vir a desenvolvê-la. “Havendo diagnóstico positivo da doença ou necessidade de prevenção ao seu desenvolvimento, os pais deverão apresentar na unidade escolar o documento médico indicando qual a restrição alimentar do aluno, anexando-se cópia ao prontuário escolar, com encaminhamento das restrições à nutricionista para providências de alimentação diferenciada de acordo com as normas já existentes”, esclareceu Peixoto.   Texto: Elisângela Araújo – Assessoria de comunicação do vereador  Fotos: Robervaldo Rocha – Dircom/CMM]]>