O Projeto de Lei (PL) 331/2021, de autoria do vereador Peixoto (Pros) que dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais à empresas que tenham sido condenadas por corrupção foi sancionado pelo prefeito de Manaus David Almeida (Avante).

A publicação da Lei n° 2.886, está disponível no Diário Oficial do Município de número 5344, publicado no dia 17 deste mês. A norma entrou em vigor na data da publicação.

“Verifica-se que há no ordenamento jurídico leis importantes no combate à corrupção e aos ilícitos praticados por empresas as quais ficam impedidas de celebrar contratos com o poder público. Nosso projeto traz uma contribuição no âmbito do município para que esta proibição se aplique aos incentivos”, destacou Peixoto.

A matéria foi apresentada pelo vereador Peixoto em julho do ano passado na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Até ser aprovado e sancionado pelo Executivo Municipal, o PL tramitou por comissões como Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e de Finanças, Economia e Orçamento (CFEO).

“Todas as normativas que vemos sobre a corrupção das empresas, apesar de importantes, não “conversarem” entre si, com isso, cria-se um ambiente propício para que empresas condenadas por atos de corrupção continuem a terem incentivos advindos da administração pública. A sanção do prefeito ao nosso projeto traz a sistemática do combate a corrupção à esfera do município, e como efeito, valoriza as empresas idôneas”, ressaltou o vereador.

Texto: Assessoria de Comunicação do vereador

Foto: Hércules Andrade

Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovaram na sessão plenária desta quarta-feira (20/4), o Projeto de Lei (PL) número 331/2021, de autoria do vereador Peixoto (Pros), que dispõe sobre a proibição de incentivos fiscais a empresas que tenham sido condenadas por corrupção e da outras providências.  Agora o projeto segue para sanção do prefeito David Almeida (Avante).

O PL apresentado por Peixoto foi fundamentado no art. 155 do Regimento Interno da CMM, com o escopo de garantir, no âmbito do Município de Manaus, a aplicação do Princípio da Moralidade, insculpido no caput do art. 37 da Constituição Federal.

“A corrupção é um assunto que está cada vez mais presente no cotidiano do brasileiro. A descrença da população para com indivíduos e empresas vem crescendo a cada caso de corrupção”, enfatizou Peixoto.

Na justificativa do projeto o vereador destacou também alguns prejuízos a sociedade vindos da corrupção como por exemplo, o desvio da aplicação de recursos públicos para a propriedade particular,  desvio do curso natural de projetos de iniciativa social para o interesse e o enriquecimento ilícito, empobrecimento da população e do município, instabilidade da administração pública e o desamparo dos programas sociais.

“O impedimento de participação das empresas condenadas em programas de parcelamentos de débitos, isenções tributárias ou mesmo de licitações cria a perspectiva de que a corrupção pode inviabilizar a atividade da empresa como um todo, assim evitando que outras também adotem práticas ilícitas no futuro”, finalizou Peixoto.

Texto: Assessoria de Comunicação do vereador

Foto: Hércules Andrade – Assessoria de Comunicação do vereador

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