A proposta do Projeto de Lei do vereador Jander Lobato (PSB), sobre a isenção do pagamento da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis pertencentes, ou de residentes, de pessoas com deficiência, foi deliberada, nessa quarta-feira (04/5), na Câmara Municipal de Manaus (CMM), e encaminhado para 2° Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa.
A proposta acrescenta o artigo 43-A à Lei n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, da Lei Orgânica do Município de Manaus, que trata sobre a isenção do IPTU para as pessoas com deficiência proprietários ou não, que estejam contempladas nos programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.
O projeto alcança as pessoas com síndrome de down, síndrome de tourette, transtorno do espectro autista (TEA), mal de alzheimer, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, fibrose cística com base em conclusão da medicina especializada, entre outras patologias.
“Estamos avançando nesse pleito que tem o intuito de atender à necessidade daqueles que mais precisam. Há famílias que têm custos excessivos com a compra de medicamentos e de tratamentos, e que poderiam estar isentos do pagamento desse tributo”, afirmou o vereador.
A legislação brasileira beneficia com a isenção do Imposto de Renda as pessoas com doenças graves, que geralmente necessitam de intervenções médicas complexas ou do uso de medicações especiais.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador
O vereador Jander Lobato (PSB) propõe o Projeto de Lei que dispõe sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos imóveis pertencentes, ou de residentes, de pessoas com deficiência, como síndrome de Down, síndrome de Tourette, Transtorno do Espectro Autista (TEA), Mal de Alzheimer, dentre outras patologias. A proposta está em tramitação na Câmara Municipal de Manaus (CMM) para ser deliberada pela Mesa Diretora da Casa.
A proposta acrescenta o artigo 43-A à Lei n° 1.628, de 30 de dezembro de 2011, da Lei Orgânica do Município de Manaus, que trata sobre a isenção do IPTU para as pessoas com deficiência proprietários ou não, que estejam contempladas nos programas sociais dos governos federal, estadual ou municipal.
O projeto também alcança as pessoas com moléstia profissional, tuberculose ativa, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, contaminação por radiação, fibrose cística com base em conclusão da medicina especializada, além de outras doenças crônicas terminais ou incapacitantes.
“Trata-se de medida socialmente justa que visa atender uma parcela da população que já tem custos excessivos com a compra de medicamentos e de tratamentos especializados, e que passam, em sua grande maioria, por problemas econômicos e poderiam estar isentos do pagamento desse tributo”, afirmou o vereador.
A legislação brasileira beneficia com a isenção do Imposto de Renda as pessoas com doenças graves, que geralmente necessitam de intervenções médicas complexas ou do uso de medicações especiais.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador
As escolas de samba manauaras podem ganhar um alívio nas suas contas graças ao Projeto de Lei (PL) de autoria do vereador Elan Alencar (Pros), que tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), que prever isentar as agremiações carnavalescas e entidades organizadoras do Carnaval do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
“Somos sabedores das dificuldades enfrentadas por todas essas agremiações que se dedicam anualmente ao esporte e lazer do povo manauara, no entanto, o que arrecadam para a realização de seus eventos, não é o suficiente para pagar seus funcionários e muitas das vezes as escolas sofrem com os impostos e cargas tributárias a serem pagos por elas”, afirmou o vereador Elan em sua justificativa.

De acordo com o PL 549/2021, a isenção dos impostos valerá para os imóveis próprios ou alugados utilizados como sedes, barracões ou quadras, desde que tenham fins carnavalescos. O texto prevê a remissão integral dos créditos tributários, multas e juros de Imposto sobre Serviços (ISS), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e taxas de fiscalização municipal.
“Acreditamos que os impactos financeiros são mínimos para o município, uma vez que não chegam ao um coeficiente de grande impacto, e que também, acreditamos não afetará os cofres públicos, com a isenção destes tributos”, reforçou o parlamentar.
O PL também concede a remissão integral de débitos, multas e juros de Imposto sobre Serviços (ISS). As entidades organizadoras do Carnaval manauara que mostrarem-se aptas a isenção e remissão de créditos tributários deverão realizar atividades culturais, sociais e desportivas de graça para a comunidade do seu entorno.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação do vereador
Skip to content