O vereador Raiff Matos (DC) vai mobilizar gestores de ensino da capital para que a Lei Municipal 2.847, oriunda de um Projeto de Lei de sua autoria seja cumprida nas escolas de Manaus. Na quinta-feira, o vereador esteve na Escola Municipal Santo Agostinho, no bairro Santo Agostinho e nas escolas Professor Joaquim Gonzaga Pinheiro e Madalena Corrêa, no bairro Vila da Prata e constatou que não há a colocação de algum tipo de sinalização indicando os números do disque-denúncia contra exploração infantil e do Conselho Tutelar, como determina a legislação municipal.

A lei 2.847 foi sancionada pelo prefeito David Almeida, no dia 10 de janeiro deste ano, e obriga a colocação de placas e cartazes com contato dos conselhos tutelares e disque-denúncia contra a exploração infantil nas escolas municipais. “É minha obrigação não apenas propor leis, mas também fiscalizar o cumprimento delas. Acredito que essa lei é muito importante para a cidade de Manaus, com capacidade de salvar vidas. Mas infelizmente, nas escolas que eu fui nesta ação não encontrei a lei sendo cumprida”, afirmou o vereador.

Após a fiscalização nas escolas municipais o vereador esteve na Semed e foi recebido pelo subsecretário Júnior Mar que se comprometeu a realizar uma grande ação, com a participação do vereador Raiff Matos, para o cumprimento da lei municipal. “É um compromisso da Semed fazer cumprir essa lei. Vamos dar início na ação nas escolas que ainda não informam esses telefones de contato”, disse o subsecretário.

Fotos: Ney Fábio

 

Já está em vigor a Lei Municipal N.2.866, de 8 de abril de 2022, de autoria da vereadora Glória Carratte (PL), que dispõe sobre a comunicação dos shoppings centers, lojas, supermercados e similares aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou indício de violência contra mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoas com deficiência, em seu interior.

A Lei foi sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) e preconiza que a comunicação dos casos de violência deve ser feita de forma imediata ou após o conhecimento dos fatos.

O artigo 2º da Lei Municipal reza que, caso haja descumprimento da Lei, o shopping/loja/supermercado/estabelecimento comercial, deverá receber advertência ou multa de até R$ 2,5 mil, em caso de primeira reincidência e cerca de R$ 5 mil nas demais reincidências.

Para a vereadora, autora do Projeto de Lei, denunciar casos de violência na cidade é uma responsabilidade de todos. “Precisamos aumentar a rede de proteção das vítimas de violência, e fazer a sociedade ter consciência de que, coibir todo tipo de violência e denunciar esses atos é de responsabilidade de todos”.

Texto e foto: Evelyn Souza – Assessoria de Comunicação da vereadora

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