As famílias cadastradas acolhem crianças e/ou adolescentes afastados das famílias biológicas
A Lei nº 3.009, que institui no município de Manaus, a Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 31 de maio, Dia Mundial do Acolhimento Familiar, de iniciativa do vereador Ivo Neto (Patriota), foi sancionada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), e publicada no Diário Oficial do município (DOM) na última segunda-feira (09/01).
Segundo Ivo Neto, a Lei tem como objetivo incentivar e informar a população sobre os meios e critérios para cadastro de famílias que tenham interesse em fazer parte do Programa Família Acolhedora.
“Por meio da Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora, queremos proporcionar uma compreensão ampla sobre o que é o serviço de acolhimento em Família Acolhedora, e assim incentivar que mais crianças tenha uma família que só quer o bem dela, que se dispõe, que se doa, que pode cuidar e acolher com amor”, enfatizou o parlamentar.
De acordo com o documento, a Semana Municipal de Incentivo ao Programa Família Acolhedora, deve ser realizada pela Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), por meio palestras e a divulgação de material informativo impresso e digital, entre outros meios de conscientização em espaços públicos, podendo contar com a participação de profissionais de assistência social, psicologia e de conselheiros tutelares, bem como de instituições públicas e privadas e da população de modo geral.
A Lei entrou em vigor na data de sua publicação, no dia 09 de janeiro de 2023.
O que são Famílias Acolhedoras?
São famílias que se cadastram para acolher crianças e/ou adolescentes afastados das famílias biológicas. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer criança em situação de risco, retirada de sua família biológica, deveria ser colocada preferencialmente em acolhimento familiar.
Esta é uma modalidade de acolhimento provisório, que acontece em ambiente familiar, para a construção de vínculos individualizados e convivência comunitária para crianças ou adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial.
A Família Acolhedora é diferente dos pais adotivos. Ou seja, acolhimento familiar e adoção são situações distintas, inclusive no seu tempo de duração: o acolhimento é temporário, a adoção é definitiva.
Do total de 30 mil crianças abrigadas no Brasil, apenas aproximadamente 500 vivem em famílias acolhedoras.
Texto: Eriana Monteiro – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Assessoria de Comunicação do vereador
Considerado um dos maiores Projetos de Lei do mandado do vereador Allan Campelo (PSC), o prefeito de Manaus, David Almeida sancionou nessa quinta-feira (30/6), a Lei nº 2.925, que obriga as escolas municipais de ensino fundamental a adotar mecanismos de prevenção às drogas.
Psicólogo com especialização em dependência química, o parlamentar destacou a importância de, ainda na educação básica do ensino, atuar de forma contínua na prevenção às drogas.
“A palavra-chave é conscientização. As crianças e adolescentes precisam saber o real perigo que as drogas trazem”, enfatizou Allan, logo após a assinatura da sanção, no início da tarde de ontem. A Lei foi publicada no mesmo dia no Diário Oficial do Município.
Com a Lei em vigor, as escolas municipais devem realizar atividades ao longo do ano voltados para à prevenção, seja por meio de palestras, workshops, atividades lúdicas, mostras culturais, entre outros.

Ao longo de toda a campanha e agora como vereador, Allan Campelo levantou firmemente a bandeira do combate às drogas, sabendo da importância de atuar nas escolas, uma vez que se torna uma das portas de entrada desse mal.
“Muita gente tem na família, amigos ou vizinho, alguém que teve contato com algum tipo de droga e esse caminho geralmente não tem volta. Portanto, atuar na prevenção é evitar que esse mal se espalhe pela sociedade e destrua os lares”, explicou o parlamentar.
Texto: Jhonny Lima – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Divulgação
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