Durante votação de pauta desta quarta-feira (30/11), o Projeto de Lei n°309 /2022, de autoria do vereador Professor Samuel (PL), que institui nas escolas do âmbito municipal o ‘Selo Escola Amiga do Autismo’ foi deliberado e encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM).
Segundo a justificativa do projeto o Selo será concedido as Instituições de Ensino que adotem determinadas medidas que incluem, socializam e auxiliam na melhor aprendizagem dos alunos portadores do espectro autista.
Para o vereador autor do PL, a escola possui importante função no desenvolvimento de crianças e adolescentes para adquirir independência, além de divulgar e valorizar as escolas, corpos docentes e discentes, funcionários e comunidade que desenvolvem o aluno autista, repassando conhecimento e capacitando sua inserção social.
“Seja no cognitivo, no raciocínio, no cotidiano como um todo, no relacionamento com as pessoas, preparando-os, junto a família, para enfrentarem a vida adulta e o indivíduo com transtorno do espectro autista precisa ser inserido e atendido, para que o mesmo extrapole os seus próprios limites e este selo tem a proposta de ampliar a inclusão destes alunos”, destacou Professor Samuel.
Texto: Paula Christina – Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Assessoria de Comunicação do vereador
Virou Lei o Projeto de Lei (PL) nº 118/2021, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP), que define diretrizes para proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares em Manaus. O PL foi sancionado pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).
“A aprovação deste projeto é mais uma conquista na causa das pessoas com autismo na nossa cidade, que poderão estar respaldados por uma lei que elenca os principais direitos do autista em Manaus. Trata-se de uma política norteadora de todas as legislações dessa população”, explica a vereadora.
O projeto, subscrito por outros 13 vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), abrange todos os direitos de pessoas com TEA e poderá ajudar aqueles que precisam cobrar o cumprimento de uma legislação, além de servir como instrumento de divulgação das leis para os servidores do município e profissionais da área.
São exemplos de direitos municipais para pessoas com autismo a carteira de identificação de TEA, o atendimento prioritário em filas, a proteção à saúde bucal, entre outros.
A lei garante a inclusão dos estudantes com TEA nas classes comuns de ensino regular, e assegura, caso seja necessário, em nível municipal, a obrigatoriedade de mediadores.
De acordo com a lei, é dever do município garantir à pessoa com TEA a efetivação dos seus direitos fundamentais, estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal nº 12.764/2012, na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
A Sociedade de Pediatria do Amazonas informou, em 2013, que o autismo atinge mais de 20 mil pessoas no estado. Esses são os dados mais atualizados.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação da vereadora
O Projeto de Lei (PL) 118/2021, de autoria da vereadora Thaysa Lippy (PP), que define diretrizes para proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares em Manaus, foi aprovado, na manhã desta quarta-feira (13/4), na Câmara Municipal de Manaus (CMM) e vai à sanção do Poder Executivo Municipal.
“A aprovação deste projeto é mais uma conquista pela causa das pessoas com autismo na nossa cidade, que poderão estar respaldados por uma lei que elenca os principais direitos do autista em Manaus. Trata-se de uma política norteadora de todas as legislações dessa população”, explica a vereadora.
O projeto, subscrito por outros 13 vereadores da Câmara, abrange todos os direitos de pessoas com TEA e poderá ajudar aqueles que precisam cobrar o cumprimento de uma legislação, além de servir como instrumento de divulgação das leis para os servidores do município e profissionais da área.
São exemplos de direitos municipais para pessoas com autismo a carteira de identificação de TEA, o atendimento prioritário em filas, a proteção à saúde bucal, entre outros.
O PL também assegura, em nível municipal a obrigatoriedade de mediadores pública municipal.
A apreciação do PL 118/2021 acontece no mesmo mês em que se comemora o Dia de Conscientização do Autismo, celebrado no dia 2/4. Segundo a Organização Mundial da Saúde, o autismo se refere a uma série de condições caracterizadas por algum grau de comprometimento no comportamento social, na comunicação e na linguagem.
O TEA começa na infância e tende a persistir na adolescência e na idade adulta. Na maioria dos casos, as condições são aparentes durante os primeiros cinco anos de vida. Estima-se que há um caso de autismo a cada 110 pessoas.
Texto e foto: Assessoria de Comunicação da vereadora
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