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25ª Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal

ATRIBUIÇÕES

À Comissão de Proteção e Bem-Estar Animal compete:
I – receber, avaliar e apurar denúncias relacionadas a maustratos a animais domésticos ou silvestres, atuando de forma autônoma ou em cooperação com entes públicos e promovendo os encaminhamentos necessários aos órgãos competentes para a adoção das providências cabíveis;
II – integrar conselhos municipais ou estaduais relacionados à deliberação coletiva e normatização de políticas de meio ambiente e proteção animal, bem como comitês que tratem de situações emergenciais, desastres ambientais ou questões que impactem diretamente essas áreas no âmbito do município de Manaus;
III – fomentar ações educativas e programas voltados ao controle populacional de cães e gatos, incentivando métodos éticos e promovendo campanhas de conscientização sobre saúde e bem-estar animal;
IV – promover e divulgar estudos, pesquisas, seminários, palestras, encontros e material gráfico voltados à proteção animal, incentivando inovações, soluções práticas e a participação de organizações da sociedade civil e especialistas da área, sempre que possível;
V – realizar ou auxiliar na captura, contenção, transporte e destinação de fauna doméstica ou silvestre, em situações de vulnerabilidade, maus-tratos ou que estejam em desconformidade com a legislação ambiental, podendo receber ou destinar animais, na condição de fiel depositário, quando apreendidos pelos órgãos competentes;
VI – fiscalizar e acompanhar ações, programas e políticas públicas desenvolvidos por órgãos municipais relacionados à captura, ao manejo, ao tratamento, à destinação e ao controle de zoonoses de animais domésticos e silvestres;
VII – promover convênios, acordos e parcerias com organizações governamentais ou não governamentais, nacionais ou internacionais, conselhos de classe, profissionais da área, outras comissões legislativas em âmbito municipal, estadual ou federal, visando à promoção de políticas públicas inclusivas e ações de proteção animal no Município;
VIII – realizar, promover e participar de campanhas de adoção responsável de animais domésticos, por meio de eventos e ações que estimulem a guarda responsável e o bem-estar animal;
IX – intervir, administrativa e judicialmente, nas modalidades de intervenção de terceiro previstas no ordenamento jurídico brasileiro, sempre que oportuno e conveniente, em temas relacionados à proteção animal;
X – emitir pareceres sobre o mérito de proposições legislativas de competência municipal relacionadas à proteção animal, assegurando sua adequação às legislações vigentes e às melhores práticas de bem-estar, e manifestar-se sobre assuntos pertinentes à preservação e promoção desses direitos;
XI – propor medidas legislativas e promover políticas públicas voltadas à proteção animal.