Lei de autoria de William Alemão permite que estabelecimentos apresentem licenças municipais por QR Code

Medida é um avanço na modernização dos estabelecimentos comerciais, oferecendo mais praticidade a comerciantes e consumidores

De autoria do vereador William Alemão (Cidadania), a lei nº 3.377/2024, já está em vigor em Manaus. Ela viabiliza aos estabelecimentos comerciais a opção de disponibilizar, por meio código de barras bidimensional (QR Code) ou plaqueta NFC (Near Field Communication), as licenças municipais exigidas por lei geralmente fixadas em placas ou cartazes. A nova legislação entrou em vigor, nesta quarta-feira (04/09), quando foi sancionada pelo Executivo Municipal e publicada na edição nº 5.904, do Diário Oficial de Manaus (DOM).

“A proposta desta lei é modernizar a forma como os comerciantes cumprem essa exigência, permitindo que as informações sejam acessadas digitalmente pelos consumidores”, destaca o vereador Alemão.

Pela nova lei, os estabelecimentos poderão optar por colocar um QR Code ou plaqueta NFC em um local de fácil visualização. Ao escanear o código, o consumidor terá à disposição todas as licenças que, até então, deveriam ser exibidas em placas ou cartazes físicos, regulando e autorizando o funcionamento do local. A legislação também esclarece que, apesar dessa flexibilização, os estabelecimentos comerciais continuam obrigados a cumprir todas as obrigações legais.

O QR Code deverá conter a mensagem: “Placas exigidas através de Leis municipais inerentes aos estabelecimentos comerciais”, para garantir que o consumidor entenda que está acessando as informações obrigatórias por esse meio.

Segundo Alemão, a medida representa um avanço na modernização dos estabelecimentos comerciais, oferecendo mais praticidade tanto para comerciantes quanto para os consumidores.

“O uso de tecnologia deve servir para facilitar tanto a vida do empreendedor quanto do cliente e também do ente público, reduzindo burocracias desnecessárias. Essa proposta também facilita a apresentação de documentos que são exigidos para a exposição por lei”, pontua William.

A nova legislação também contribui para a economia na impressão de documentos, uma vez que as licenças exigidas devem ser impressas com frequência e em alguns casos, dependendo do tipo de estabelecimento, ultrapassa mais de 100 páginas.

Alguns dos documentos básicos exigidos pelo município, a um estabelecimento são o Licenciamento Ambiental (LMA); o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB); a Licença Municipal de Instalação (LMI); o alvará de funcionamento; a Licença Municipal de Conformidade (LMC); a licença sanitária; entre outras.

Texto: Assessoria de Comunicação do vereador
Foto: Mauro Pereira – Dicom/CMM

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