Lei de Glória Carratte que garante acolhimento a mães em situação de perda gestacional completa dois anos

Legislação prevê reserva de leitos em espaços separados, atendimento multiprofissional e acompanhamento psicológico nas maternidades públicas

A proposta surgiu a partir do diálogo com um grupo de mães que vivenciaram essa realidade - Foto: Arquivo-Dicom/CMM

A Lei nº 3.397/2024, de autoria da vereadora Glória Carratte (PSB), que estabelece a reserva de leitos nas maternidades públicas para mães em situação de perda gestacional, completa dois anos, garantindo medidas de acolhimento, respeito e cuidado às mulheres que enfrentam essa dor.

A proposta surgiu a partir do diálogo com um grupo de mães que vivenciaram essa realidade e compartilharam suas experiências e os traumas enfrentados durante o processo.

“Essa lei nasceu da escuta de mães que passaram por uma dor muito profunda e que precisavam ser acolhidas com mais respeito e sensibilidade. A perda de um filho exige cuidado, e nenhuma mulher deveria enfrentar esse momento sem o apoio adequado. O que nós queremos é garantir dignidade, atendimento humanizado e o direito de viver esse processo com o acolhimento que cada mãe merece”, destacou a parlamentar.

Entre as medidas previstas estão a internação em ambiente separado de gestantes e puérperas, o atendimento por equipe multiprofissional, incluindo acompanhamento psicológico, e a garantia de um momento de despedida do bebê, seja em caso de natimorto ou de morte após o nascimento, conforme as condições previstas na legislação.

Texto: Jamyly Macedo (assessoria de imprensa da parlamentar)

 

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