O Projeto de Lei de autoria da vereadora Yomara Lins (PRTB), que dispõe sobre o Projeto Voluntario: Ajude o Amigo” que disponibilizará atendimento psicossocial, através de assistente social e psicólogo nas escolas da rede pública e particular do município de Manaus, foi aprovado em sessão plenária na manhã desta quarta-feira (30/11), e vai à sanção do Prefeito.

O PL visa disponibilizar atendimento psicossocial nas escolas de rede pública e particular a ser realizado de três em três meses a ser organizado conforme a demanda nas respectivas escolas de modalidade voluntariado e tem como objetivo de ajudar crianças e adolescentes que estejam passando por qualquer tipo de violência como bullying, abusos físicos e emocionais, precariedade e entre outros que poderão ser observados pelos profissionais.

De acordo com a vereadora, vários profissionais e estudantes das áreas, já se disponibilizaram de forma voluntária participar do projeto e dessa forma estar ajudando crianças e adolescentes que estejam necessitando de uma ajuda profissional de forma gratuita e segura.

Para prestar assessoramento ou atendimento de forma voluntária nas escolas o projeto poderá ser realizado em parceria com: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Faculdades, Centro Universitários e Universidades do município de Manaus.

Texto e foto: Assessoria de Comunicação da vereadora

O vereador Lissandro Breval, líder do Avante, apresentou na Câmara Municipal de Manaus (CMM) o Projeto de Lei que obriga apresentação na rede pública e particular a carteira de vacinação no ato da matrícula escolar.

O PL informa que é obrigatória, em todo o território municipal, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito (18) anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular, que ofereçam educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

A carteira de vacinação deverá estar atualizada, assim entendida aquela que contenha os atestados de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus (Semsa).

O texto, no entanto, assegura que o aluno realize a matrícula e frequente às aulas mesmo que pais ou responsáveis não apresentem o documento no ato da matrícula. Nesse caso, a situação deverá ser regularizada em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, pelo responsável, e o estabelecimento de ensino fica obrigado a comunicar o fato ao Conselho Tutelar, para que tome as providências necessárias.

Texto e foto: Bruno Rodrigues – Assessoria de Comunicação do vereador

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