De autoria de Marcelo Serafim, projeto de lei prevê adicional de insalubridade aos profissionais da saúde

Proposta estabelece direito ao adicional de insalubridade no percentual de 7% sobre o vencimento-base

Proposta estabelece direito ao adicional de insalubridade no percentual de 7% sobre o vencimento-base. - Foto: Charles Fernandes/Assessoria

Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), um projeto de lei de autoria do vereador Marcelo Serafim (PSB), que trata sobre a concessão de adicional de insalubridade aos profissionais da saúde em exercício no serviço público municipal de Manaus.

A proposta apresentada por Marcelo Serafim determina:

Art. 1º Fica assegurado aos profissionais da saúde da rede pública municipal de Manaus, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, que atuem com exposição habitual e permanente a agentes insalubres, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade fixado em 7% (sete por cento) sobre o vencimento-base.

Art. 2º O pagamento do adicional de insalubridade previsto nesta Lei será devido independentemente de laudo específico exigido pelo Decreto Municipal nº 5.652/2023, em razão da natureza intrinsecamente insalubre das atividades desenvolvidas pelos profissionais da saúde, reconhecida pela Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como por normas sanitárias federais.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Serafim justifica o projeto de lei ao destacar que os profissionais que atuam na saúde têm contato permanente com agentes químicos, biológicos e físicos, caracterizando risco ocupacional.

O parlamentar destaca ainda que, a Constituição Federal, em seu art. 7º, XXIII, garante o adicional de remuneração para atividades insalubres, direito estendido aos servidores públicos pelo art. 39, § 3º. Além disso, o art. 196 da CF estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que inclui a valorização e a proteção dos profissionais que atuam na área.

A proposta também é amparada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu art. 189, que define como insalubres as atividades que exponham o trabalhador a agentes nocivos, enquanto o art. 192 trata do adicional. A NR-15, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego, regulamenta as condições de insalubridade  e inclui atividades típicas dos profissionais de saúde, como manipulação de medicamentos, contato com pacientes, resíduos hospitalares e substâncias químicas.

Marcelo Serafim justifica ainda que o Decreto Municipal nº 5.652/2023, ao condicionar o pagamento de adicionais exclusivamente a laudos específicos, acabou restringindo de forma indevida de forma indevida o direito de categorias da saúde cujo risco é notório e reconhecido pela legislação nacional. Tal medida afronta o princípio da dignidade da pessoa humana.

Texto: Charles Fernandes (assessoria de imprensa do parlamentar)

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