
Acervo Legislativo
Lei 1118/71 – Estatuto do Servidor Público Municipal
Art. 1.º Esta lei institui o regime jurídico dos Servidores do Município de Manaus. Art. 2.º Para os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3.º Cargo público é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas ao funcionário.
Sobre este documento
Art. 1.º Esta lei institui o regime jurídico dos Servidores do Município de Manaus. Art. 2.º Para os efeitos deste Estatuto, funcionário é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3.º Cargo público é o conjunto de deveres, atribuições e responsabilidades cometidas ao funcionário.

